Jurídico
30/07/2026 13:07 - Atacadista de SP obtém suspensão de alta de IRPJ e CSLL no lucro presumido
O regime do lucro presumido é uma técnica de apuração da base de cálculo de tributos, e não benefício fiscal. Por essa razão, regras criadas apenas para cortar incentivos tributários não podem ser usadas para aumentar o imposto cobrado de empresas nesse sistema.
O entendimento é da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a cobrança do acréscimo de 10% na presunção do lucro de uma atacadista de vestuário em São Paulo.
A controvérsia teve origem após a companhia ajuizar um Mandado de Segurança Preventivo na 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. A autora buscou afastar a aplicação da Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal do Brasil, que promoveu a majoração dos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de liminar, entendendo que o regime do lucro presumido poderia ser tratado como benefício fiscal e que as regras de anterioridade foram observadas.
Inconformada, a empresa interpôs Agravo de Instrumento ao TRF-3, sustentando que o lucro presumido é uma técnica legal de apuração prevista no Código Tributário Nacional, e não um incentivo fiscal.
A companhia argumentou que a Lei Complementar 224/2025 visou apenas restringir incentivos e benefícios, de modo que sua incidência sobre o regime causaria aumento indevido de tributos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora deu razão à contribuinte. Ela concordou com o argumento de que a técnica do lucro presumido permite a opção por uma base de cálculo substitutiva sem apurar o lucro real, o que não se confunde com diminuição do imposto. “Não se trata de um benefício fiscal, porquanto não implica redução da tributação”, ressaltou a desembargadora.
A julgadora observou que a norma editada teve como objetivo a redução de benefícios fiscais, e não a elevação da carga tributária sobre empresas que não gozam de renúncia fiscal.
“O aumento dos percentuais de presunção de lucro não se enquadra no objetivo da Lei Complementar 224/2025, que é a redução de benefícios fiscais e não o aumento de tributos das pessoas jurídicas não beneficiadas pela renúncia fiscal”, avaliou a relatora.
A atacadista que obteve a decisão é representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.
Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 5012168-16.2026.4.03.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/07/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

