Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/07/2026 11:52 - Inércia do Estado leva a prescrição de crime tributário formal

O prazo prescricional de crimes tributários de natureza formal começa a correr no dia seguinte ao vencimento do tributo não pago. A consumação ocorre de forma instantânea e independente do exaurimento da via administrativa para o lançamento fiscal, impedindo a punição se o Estado não agir no tempo legal.

Com base nesse entendimento, a juíza Adna Araujo de Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu Paulista (SP), declarou extinta a punibilidade de um empresário. A decisão reconheceu que o poder público perdeu o prazo para punir o investigado devido ao decurso do tempo.

A situação envolve um empresário individual de Paraguaçu Paulista (SP) que foi alvo de um inquérito policial para apurar um suposto não recolhimento de ICMS de janeiro a dezembro de 2018. A fiscalização estadual apontou falta de escrituração e de transmissão de arquivos digitais obrigatórios, gerando lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) em abril de 2019.

No curso da investigação de polícia judiciária, o investigado demonstrou ter feito o parcelamento do débito em duas ocasiões distintas, o que gerou períodos de suspensão do processo criminal. Contudo, houve rompimento administrativo dos acordos por inadimplência, e o Ministério Público não chegou a oferecer a denúncia, impedindo a interrupção do prazo prescricional.

Quando começa

A disputa judicial envolveu a definição do marco inicial para a contagem da prescrição. O investigado sustentou que, por se tratar de crime formal, que se esgota no momento da omissão do repasse ao erário, o prazo começou a fluir em 20 de janeiro de 2019, dia seguinte ao vencimento da última obrigação tributária.

Ele alegou, ainda, que a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso, pois o verbete exige o lançamento definitivo apenas para crimes materiais, e não para os formais. Assim, mesmo com as suspensões decorrentes dos parcelamentos, o tempo de fluência livre da pretensão punitiva superou o limite legal de quatro anos estabelecido pelo Código Penal para delitos com pena máxima de dois anos.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a fluência do prazo superou 1,5 mil dias de curso livre, mesmo adotando o cenário de cálculo mais restritivo ao réu e considerando os períodos de suspensão.

A sentença apontou que não houve causas interruptivas, como o recebimento de denúncia, e que a manutenção do processo seria inócua diante da perda do direito de punir do Estado.

“Verificando os autos, evidencia-se que está prescrita a pretensão punitiva estatal, com base na pena em abstrato cominada ao ilícito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, que prevê pena máxima de dois anos de detenção”, avaliou a juíza.

A magistrada concluiu que o prosseguimento do feito seria inútil, uma vez que a prescrição já havia ocorrido sob qualquer critério interpretativo.

Atuaram na causa os advogados Raphael Silva Bernardes e Marcos Aparecido Bernardes.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 1502044-64.2019.8.26.0417

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/07/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>