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02/07/2026 14:11 - Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho

Empresas que já tem CNPJs ativos não precisarão alterar suas inscrições; é recomendável que sistemas informatizados sejam adaptados para tratar corretamente o novo formato.

A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação. O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: CNPJ Alfanumérico — Receita Federal

É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.

O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.

Resumo do cronograma

  • Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico. O primeiro CNPJ alfanumérico será emitido ao final do mês.
  • Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.
  • Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.

Fonte: Receita Federal – 02/07/2026

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