Jurídico
25/06/2026 13:44 - STF valida criação de feriado de Corpus Christi no Estado do Rio de Janeiro
Por unanimidade, Corte verificou que a data tem relevância cultural e histórica para a população fluminense
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi em feriado estadual, celebrado na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, concluído em 19/6, em sessão plenária virtual, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegava invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e contrariedade aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Patrimônio imaterial
Para a ministra Cármen, a Lei estadual 11.002/2025 protege um patrimônio cultural imaterial, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e dos municípios, nos termos da Constituição Federal.
A relatora citou informação trazida aos autos pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que atesta que a celebração de Corpus Christi em diversos municípios fluminenses transcende o aspecto religioso e assume características de festividade popular, com programação que inclui, além de procissões, a confecção dos tradicionais tapetes nas ruas, eventos musicais, feiras, encontros comunitários e atividades que movimentam significativamente a economia local e o turismo.
A ministra também rejeitou o argumento da CNC de que apenas no Estado do Rio de Janeiro o dia de Corpus Christi seria feriado, o que elevaria os custos dos agentes econômicos. Ela lembrou que o Maranhão também declarou a data como feriado, e a lei estadual que a instituiu foi validada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1549615.
Por fim, ela afastou a alegação de que o Brasil tem feriados em excesso. Segundo Cármen Lúcia, a argumentação se baseia em uma “premissa de senso comum”, sem respaldo nos dados. Em seu voto, ela observou que o país tem atualmente 10 feriados nacionais, número semelhante ao de países como Canadá, França, Itália, Suécia e Estados Unidos e inferior ao de nações como Suíça, Portugal e Japão.
(Gustavo Aguiar /CR, AD//CF)
Fonte: STF – 24/06/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

