Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/06/2026 13:43 - Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal de segunda instância, no julgamento de apelação, reconhecer de ofício a ocorrência de cerceamento de defesa, especialmente em causas relativas a direitos disponíveis. Segundo o colegiado, trata-se de nulidade relativa que depende de arguição pela parte prejudicada.

Uma empresa ajuizou ação de indenização por danos morais contra um banco, alegando compensação de cheques com assinaturas falsas, e requereu o julgamento antecipado da lide, sem solicitar a realização de perícia para comprovar a suposta falsificação. O pedido acabou sendo julgado improcedente pelo juízo.

Na apelação, a empresa não alegou cerceamento de defesa nem pediu a produção de provas. Sustentou apenas que a morte do emitente, ocorrida em data anterior à emissão dos cheques, seria suficiente para comprovar a falsidade das assinaturas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, reconheceu de ofício o cerceamento de defesa.

Aplicação da jurisprudência consolidada

O caso chegou à Segunda Seção em embargos de divergência após a Terceira Turma concluir que não houve julgamento extra petita pelo tribunal de origem, o qual, ao reconhecer de ofício o cerceamento de defesa, determinou a produção de provas. Para a turma julgadora, o TJRJ buscava a verdade real e a preservação da segurança jurídica.

No entanto, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos embargos, avaliou que a Terceira Turma adotou posição divergente da jurisprudência consolidada no STJ. Ela ressaltou que, no caso de direitos disponíveis, cabe à parte autora da ação, responsável pelo ônus da prova, requerer sua produção no momento processual adequado, sobretudo quando o pedido de indenização se baseia em suposta falsificação documental.

Segundo apontou, a jurisprudência do STJ estabelece que não cabe ao tribunal reconhecer eventual cerceamento de ofício, sob pena de incorrer em julgamento extra petita.

Nulidade relativa exige provocação da parte

A relatora afirmou que não poderia ser declarada a nulidade da sentença pelo julgamento antecipado da lide quando este ocorreu a pedido da própria autora. Caso tivesse ocorrido cerceamento de defesa – prosseguiu –, por se tratar de nulidade relativa, ela deveria ter sido alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, conforme o artigo 278 do Código de Processo Civil (CPC).

"As nulidades relativas são sanáveis e dependem de provocação da parte interessada, diferentemente das nulidades absolutas, que são de ordem pública e podem ser decretadas de ofício pelo juiz", explicou a ministra, acrescentando que, mesmo para os casos de nulidade absoluta, a jurisprudência tem exigido a comprovação de efetivo prejuízo para a sua decretação.

Para Isabel Gallotti, ainda que não seja o caso de julgamento extra petita, reconhecer de ofício o cerceamento de defesa para determinar novas diligências sem provocação do interessado configuraria decisão surpresa, vedada pelo artigo 10 do CPC, já que não se deu às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a medida, o que poderia influenciar no resultado do processo.

Leia o acórdão no REsp 1.895.933.

Fonte: STJ – 17/06/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>