Jurídico
15/06/2026 12:47 - Escala 12 x 36 é válida se norma coletiva autoriza folgas e intervalo reduzido
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de uma empresa de vigilância para reconhecer a validade da escala 12 x 36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal.
Conforme consta dos autos, um trabalhador alegou a descaracterização da escala 12 x 36 em razão do trabalho em dias de folga e da concessão parcial do intervalo intrajornada. A sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) acolheu o pedido do empregado, declarando a invalidade do regime e condenando a empresa ao pagamento de horas extras.
Ao analisar o recurso da empregadora, a relatora do acórdão no TRT-15, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que havia previsão expressa em norma coletiva autorizando o trabalho com até quatro folgas por mês, bem como a concessão de intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos, sem que isso descaracterizasse a jornada especial.
Considerando que o trabalhador atuava com três folgas mensais, número inferior ao limite previsto nas normas coletivas, e usufruía diariamente de 30 minutos de intervalo, o colegiado aplicou o entendimento do Tema 1.046 do STF, segundo o qual são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que estabelecem limitações ou flexibilizações de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0011180-86.2023.5.15.0188
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/06/2026
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
