Jurídico
10/06/2026 13:54 - Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ação anulatória é o instrumento cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo já transitada em julgado.
Na origem do caso, foi ajuizada ação coletiva pela associação de aposentados de uma empresa pública, na qual ficou reconhecido o atraso no pagamento de valores relativos à complementação da aposentaria dos filiados. A fundação responsável pelo pagamento firmou acordo com um grupo de aposentados, o qual foi homologado pela Justiça.
Posteriormente, a mesma fundação ajuizou ação anulatória com o objetivo de invalidar o acordo e obter a restituição dos valores pagos, sob o argumento de que os beneficiados não eram filiados à associação autora da ação coletiva.
Processo foi extinto por inadequação da via eleita
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou o processo extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que deveria ter sido ajuizada ação rescisória, pois a sentença homologatória havia transitado em julgado. Já a fundação recorreu ao STJ e afirmou que o acórdão do tribunal de origem não observou o disposto no artigo 966, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual não haveria impedimento para o ajuizamento de ação anulatória.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, no passado, havia divergência doutrinária sobre o cabimento de ação rescisória ou anulatória em casos de acordos homologados judicialmente. Todavia, ressaltou que a questão foi solucionada pelo atual CPC, que prevê expressamente no artigo 966, parágrafo 4º, a possibilidade de anulação de acordos feitos entre as partes e homologados pelo juízo.
Estado não participou da resolução do mérito
Por outro lado, a ministra explicou que, nos casos de decisões de mérito transitadas em julgado, a parte prejudicada deve ajuizar ação rescisória, que "somente é cabível de forma excepcional, nas hipóteses expressa e taxativamente previstas em lei".
A relatora destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a ação anulatória é o meio adequado para reverter atos praticados pelas partes ou outros participantes do processo, quando estes atos tenham sido apenas homologados pelo Poder Judiciário.
Em seu voto, Nancy Andrighi enfatizou que a solução do conflito foi determinada pelas próprias partes, sem que o Estado tenha se pronunciado sobre o mérito da questão. Por essa razão, disse que não cabe falar em desconstituição de ato propriamente estatal.
Acompanhando a relatora, a Terceira Turma determinou o retorno do processo à origem para que seja julgado sob o rito da ação anulatória.
Leia o acórdão no REsp 2.230.360.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 10/06/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

