Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/05/2026 11:55 - TST valida rescisão que descontou banco de horas negativo com base em acordo

O abatimento de valores referentes a saldo negativo de banco de horas nas verbas rescisórias é lícito quando amparado em acordo chancelado pelo sindicato da categoria. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo e manteve a validade do desconto feito na rescisão de um ex-empregado da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Durante a pandemia de Covid-19, o empregado, que tinha mais de 60 anos, foi incluído no grupo de risco e afastado de suas atividades presenciais entre maio de 2020 e julho de 2021. Nesse período, as partes assinaram um acordo individual, com assistência do sindicato, para a instituição de um banco de horas especial, com base na Medida Provisória 927/2020, que regulou medidas trabalhistas durante a emergência sanitária.

O documento previa que as horas não trabalhadas deveriam ser compensadas em até 18 meses, mas estabelecia que, em caso de rescisão, o saldo negativo seria descontado do acerto final. Antes do término do prazo para a compensação, o trabalhador aderiu voluntariamente a um plano de demissão voluntária, o que gerou o abatimento de R$ 15,7 mil em sua rescisão.

O profissional ajuizou reclamação pedindo a devolução da quantia. Ele argumentou que o saldo negativo foi gerado por vontade exclusiva da empresa, que determinou o seu afastamento, e solicitou a anulação do acordo.

A CET, por sua vez, argumentou que o ajuste foi lícito e assinado com a concordância expressa do trabalhador e de sua entidade sindical, sendo uma medida para proteger a saúde do empregado.

Em primeira instância, a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o pedido improcedente, atestando a validade do desconto. Inconformado, o autor da ação recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e interior paulista) manteve a sentença, ressaltando que a dedução respeitou o limite máximo de um mês de remuneração estipulado pela CLT. O caso chegou ao TST após um recurso ter seu seguimento negado por decisão monocrática.

Renúncia voluntária

O ministro Breno Medeiros, relator do caso na 5ª Turma, confirmou a decisão que beneficiou a CET. O magistrado explicou que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador, por meio da adesão ao programa de demissão, e que não havia qualquer indício de vício de consentimento na assinatura do documento que autorizou a dedução.

“Diante desse cenário fático, ocorrido durante a Pandemia COVID-19, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula n° 126/TST, e do registro efetuado pelo e. TRT no sentido de que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa do empregado — adesão a PDV, o desconto nas verbas rescisórias atendeu ao preconizado no acordo individual por ele subscrito com a assistência sindical, sem registro de qualquer vício de consentimento, não se vislumbra ofensa direta aos dispositivos constitucionais elencados”, avaliou o relator.

O magistrado observou ainda que o termo de rescisão foi assinado com a assistência da representação profissional e sem o registro de ressalvas quanto ao valor retido pela companhia. Diante da ausência de transcendência da matéria, o colegiado negou provimento ao agravo de forma unânime.

Ag-AIRR 1000391-51.2023.5.02.0033

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/05/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/05/2026 11:56 - Reforma Tributária: prazo para envio de sugestões é prorrogado
29/05/2026 11:54 - Citar decisões judiciais fictícias configura litigância de má-fé
29/05/2026 11:53 - Empresa não responde por acidente de trabalho decorrente de mal súbito
29/05/2026 11:52 - TRT 2ª Região – Feriados de junho suspendem atendimento em unidades da 2ª Região
29/05/2026 11:51 - Corpus Christi (4/6) está entre os feriados no calendário de junho do TRT-RJ
29/05/2026 11:51 - TJRS altera horário de expediente durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026
28/05/2026 14:22 - Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais
28/05/2026 14:21 - Senado fará debate sobre escala 6x1
28/05/2026 14:20 - Não cabe aplicar tese do século em exceção de pré-executividade, decide STJ
28/05/2026 14:20 - Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF
28/05/2026 14:19 - Receita não pode barrar retificações de declaração por limite de envios
28/05/2026 14:17 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 4 e 5 de junho
27/05/2026 13:55 - Mapa alerta para azeite de oliva fraudado e impróprio para consumo
27/05/2026 13:53 - Novas regras sobre saúde mental no trabalho entram em vigor
27/05/2026 13:53 - Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário

Veja mais >>>