Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/05/2026 14:20 - Não cabe aplicar tese do século em exceção de pré-executividade, decide STJ

Não é possível aplicar a tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, para reduzir a cobrança de uma dívida tributária por meio da exceção de pré-executividade.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu a questão no julgamento de embargos de divergência.

O caso concreto é o de uma execução fiscal para cobrança de PIS e Cofins calculados com a parcela do ICMS e em desacordo com a posição do Supremo. O contribuinte tentou reduzir a base de cálculo.

A exceção de pré-executividade é justamente o instrumento em que o contribuinte pode avisar o Fisco de que a cobrança feita na execução fiscal está errada. É um incidente processual que exige prova pré-constituída.

O STJ, porém, entendeu que ele deveria ter usado os embargos à execução: um processo autônomo, embora vinculado à cobrança principal, que permite discussão aprofundada da existência da dívida por meio de produção probatória, tal como perícia contábil.

Exceção de pré-executividade e provas

Foi a diferença entre esses dois institutos de defesa do contribuinte que levou a 1ª Seção a entender que a aplicação da tese do século pode ser debatida nos embargos à execução, mas não na exceção de pré-executividade.

Isso porque, apesar de a tese ser vinculante e obrigar o Fisco a excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, sua aplicação não pode ser feita de ofício, por mero cálculo aritmético e sem a substituição da certidão da dívida ativa (CDA) que embasa a cobrança.

É preciso identificar e quantificar a parcela do ICMS destacado nas notas fiscais a ser excluída, o que demanda a juntada de documentos e, por vezes, perícia contábil. Ou seja, é preciso produzir provas.

“A aferição do excesso depende de prova pré-constituída do recolhimento com inclusão do ICMS e da quantificação do montante a ser excluído, providências que não se compatibilizam com a exceção de pré-executividade”, disse a relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Em consequência, a via adequada para tal desiderato, quando ausente prova suficiente e imediata, é a dos embargos à execução, não se mostrando cabível a exceção de pré-executividade”, complementou a magistrada.

Clique aqui para ler o acórdão

EREsp 2.221.199

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/05/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>