Jurídico
27/05/2026 13:53 - Novas regras sobre saúde mental no trabalho entram em vigor
Normas obrigam empresas a prevenirem riscos psicossociais
Começam a valer nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.
As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite, que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores.
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.
Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.
O que muda com a nova NR-1
A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.
Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa "verificar sintomas individuais" de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.
“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador", destaca o manual.
O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Responsabilidade compartilhada
Segundo o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, ao fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas terão que olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.
“É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou Beça.
Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico salientou quea mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.
“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”.
Prevenção
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros
* Colaborou, Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional
Edição: Amanda Cieglinski
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 26/05/2026
Veja mais >>>
29/05/2026 11:56 - Reforma Tributária: prazo para envio de sugestões é prorrogado29/05/2026 11:55 - TST valida rescisão que descontou banco de horas negativo com base em acordo
29/05/2026 11:54 - Citar decisões judiciais fictícias configura litigância de má-fé
29/05/2026 11:53 - Empresa não responde por acidente de trabalho decorrente de mal súbito
29/05/2026 11:52 - TRT 2ª Região – Feriados de junho suspendem atendimento em unidades da 2ª Região
29/05/2026 11:51 - Corpus Christi (4/6) está entre os feriados no calendário de junho do TRT-RJ
29/05/2026 11:51 - TJRS altera horário de expediente durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026
28/05/2026 14:22 - Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais
28/05/2026 14:21 - Senado fará debate sobre escala 6x1
28/05/2026 14:20 - Não cabe aplicar tese do século em exceção de pré-executividade, decide STJ
28/05/2026 14:20 - Shopping centers devem fornecer espaço de amamentação para empregadas das lojas, decide STF
28/05/2026 14:19 - Receita não pode barrar retificações de declaração por limite de envios
28/05/2026 14:17 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 4 e 5 de junho
27/05/2026 13:55 - Mapa alerta para azeite de oliva fraudado e impróprio para consumo
27/05/2026 13:53 - Prêmio pago por desempenho tem natureza indenizatória e não integra salário
