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25/05/2026 13:56 - Associação questiona no STF novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

ABBT alega que decreto do governo federal altera funcionamento do PAT sem previsão em lei

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, em que questiona regras criadas pelo Decreto 12.712/2025 para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Mudanças no programa

Segundo a ABBT, o decreto do governo federal criou novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados sem que as mudanças tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional. Entre os pontos questionados está a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado “arranjo aberto”. Nesse modelo, diferentes empresas podem participar do processo de pagamento, como a emissão do cartão e o credenciamento dos estabelecimentos.

A associação também contesta a criação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras, o que afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas facilitadoras do PAT, além da redução do prazo pela metade para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Segundo a entidade, o prazo menor altera contratos já existentes e gera o risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT.

A entidade pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade das normas e confirme o direito das empresas facilitadoras do PAT de optar pelo arranjo de pagamento (aberto ou fechado), afastando a possibilidade de o Poder Executivo tabelar preços sem que a lei autorize.

Informações

A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações sobre o caso ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, determinou que os autos devem ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR)

(Thays Rosário/CR//CF)

Fonte: STF – 22/05/2026

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