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12/05/2026 14:05 - Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)

Nova etapa abre mercado de pagamentos e prepara interoperabilidade dos cartões em qualquer maquininha

A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado, com impactos para operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.

A mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é considerada essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026.

Hoje, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício — emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos.

Na prática, isso limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.

Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.

A mudança abre espaço para maior concorrência entre empresas que atuam no PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas cobradas no sistema.

Segundo informações da coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura do arranjo é a etapa necessária para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Isso significa que, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à existente hoje entre cartões bancários e redes de pagamento.

Entenda as fases da mudança

Primeira fase — (9 de fevereiro de 2026) já em vigor

Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:

  • 3,6% para merchant discount rate (MDR);
  • 2% para tarifa de intercâmbio; 
  • 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Segunda fase — maio de 2026

A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.

Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT.

Terceira fase — novembro de 2026

Até novembro de 2026 deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas.

Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede utilizada pelo estabelecimento comercial.

O esperado é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.

Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas com orientações para trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

É importante lembrar que a legislação:

  • veda tratamento diferenciado entre as empresas nos arranjos de pagamentos;
  • proíbe deságio (rebate) e vantagens indiretas para empregadores;
  • proíbe cashback;
  • define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação;
  • proibido o pagamento do benefício em dinheiro.

Fonte: MTE – 11/05/2026

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em: 12/11/2025, edição: 216, seção: 1 e página: 4.

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