Jurídico
12/05/2026 14:04 - Alíquota zerada de Cofins-Importação não afasta adicional de 1%, diz STJ
O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004 incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema 1.380 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).
A questão tributária incide sobre a importação de produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que têm alíquota zerada de Cofins-Importação por ato do governo.
Apesar do objetivo de desonerar a importação em virtude da inegável essencialidade desses produtos, o STJ decidiu que isso não impede a incidência da majoração de 1% da alíquota, por constituir acréscimo autônomo.
Essa previsão consta no artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004, que foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de 2020.
Relator dos recursos afetados, o ministro Gurgel de Faria justificou a posição por entender que a majoração não interfere na materialidade da contribuição, além de não representar alíquota sobre alíquota, pois a base de cálculo não é alterada.
“Autonomia do referido adicional em face da alíquota ordinária remanesce evidente pelo precedente da Suprema Corte já referenciado, o Tema 1.047, em que julgou constitucional a vedação ao aproveitamento de crédito relativo ao mencionado adicional.”
Tese aprovada
O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A da Lei 10.865/2004.
EREsp 2.090.133
REsp 2.173.916
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/05/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

