Jurídico
30/04/2026 14:55 - Confira os feriados de maio de 2026 no TRT-RJ
O expediente estará suspenso nesta sexta-feira (1º/5), em razão do Dia do Trabalho, em todo o estado do Rio de Janeiro. Além disso, não haverá funcionamento no dia 22/5, em Itaboraí e Cantagalo, nem no dia 26/5, em Maricá, por conta de feriados municipais.
Em maio, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), as atividades estarão suspensas no dia 1º/5 (sexta-feira) em todas as unidades da instituição, conforme o Ato 109/2025 (link para outro sítio), em razão do Dia do Trabalho, e nos dias 22/5(Itaboraí e Cantagalo) e 26/5 (Maricá), em virtude de feriados municipais, conforme o Ato 110/2025 (link para outro sítio).
Nessas datas, não haverá atendimento presencial ao público externo nas respectivas localidades, e os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos. O Plantão Judiciário poderá ser acionado para o atendimento de demandas urgentes.
Cabe destacar ainda que o atendimento presencial permanece suspenso em diferentes unidades do TRT-RJ ao longo do mês de maio. No Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, a suspensão ocorre durante todo o mês em razão da mudança para a nova sede, conforme o Ato nº 58/2026 (link para outro sítio); no prédio da Avenida Gomes Freire, entre 4 e 15/5, conforme o Ato nº 59/2026, devido à substituição do sistema de climatização; e no Fórum Trabalhista de Niterói, a partir de 7/5, conforme o Ato nº 60/2026, em razão de obras que exigem o desligamento total de energia elétrica. Em todos os casos, permanecem assegurados o atendimento pelo Balcão Virtual, a realização de audiências telepresenciais, o trabalho remoto de servidores(as) e magistrados(as) e, quando aplicável, o atendimento telefônico pelas unidades.
Para acompanhar outras informações sobre o funcionamento do tribunal, consulte o calendário do TRT-RJ disponível no portal institucional, na aba Serviços > Calendário ou pelo ícone localizado no rodapé da página inicial.
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
Divisão de Comunicação Social
Fonte: TRT 1ª Região – 30/04/2026
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