Jurídico
15/04/2026 13:56 - Juíza exclui ISS da base do PIS/Cofins e permite compensação com CBS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não constitui receita própria da empresa. Os valores recolhidos indevidamente podem ser compensados, inclusive com a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começará a ser implantada neste ano.
Com base nesse entendimento, a juíza Milenna Marjorie Fonseca da Cunha, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), acolheu embargos de declaração para permitir que uma empresa faça a compensação do indébito tributário.
O litígio envolve uma fabricante de equipamentos industriais que ajuizou um Mandado de Segurança contra a União. A empresa pediu para deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre os valores que repassa aos municípios a título de ISS. Também buscou o direito de compensar o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, estendendo o uso dos créditos para a futura CBS, que substituirá os impostos atuais conforme previsto pela reforma tributária.
A empresa argumentou que, assim como o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o ICMS no Tema 69 de repercussão geral, o imposto municipal não é um acréscimo patrimonial definitivo.
A União, por sua vez, sustentou a legalidade da tributação, argumentando que a tese fixada pelo STF no caso do ICMS não se aplicaria de forma automática ao ISS.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau proferiu sentença favorável à contribuinte, garantindo a exclusão do imposto da base de cálculo. Contudo, a decisão continha erros processuais ao citar a possibilidade de reaver o dinheiro por ofício requisitório e não detalhava a viabilidade de uso do crédito contra a nova contribuição. Diante disso, a empresa opôs embargos de declaração para sanar as omissões.
Regimes similares
Ao julgar o recurso, a magistrada deu razão à companhia. Ela explicou que, dada a similaridade entre os regimes, o imposto municipal deve receber o mesmo tratamento do ICMS, visto que a rubrica transita pela contabilidade antes do repasse e não representa faturamento.
A julgadora também atestou o erro material quanto à forma de devolução do dinheiro, reforçando que, na via do mandado de segurança, o meio adequado não é a restituição, mas sim a compensação administrativa acrescida da taxa Selic. Ela confirmou expressamente o direito de a empresa usar os créditos gerados para quitar obrigações futuras criadas pela reforma tributária.
“Reconheço ainda o direito à compensação do indébito, após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 170-A do CTN), dos valores recolhidos indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, bem como no curso desta, devidamente atualizados pela taxa SELIC, nos termos acima explicitados, observado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da ação (Lei 10.637/2002), com a possibilidade de ocorrer com as contribuições que vierem a substituir o PIS e a COFINS, como é o caso da CBS (contribuição sobre bens e serviços)”, concluiu a juíza.
Os advogados Ivan Marchini Comodaro e Luís Eduardo Esteves Ferreira, do escritório Comodaro & Fontana Sociedade de Advogados, atuaram na causa pela empresa vencedora.
Clique aqui para ler a sentença
MS 5016784-95.2025.4.03.6102
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/04/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

