Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2026 14:54 - Mantida justa causa de trabalhador que forjou ata da CIPA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um analista de qualidade que forjou uma ata de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

O acórdão manteve, no aspecto, a sentença da juíza Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Apesar da despedida motivada, a Turma entendeu devidas as parcelas referentes a férias proporcionais com um terço e 13º salário proporcional, com base no entendimento das Súmulas 93 e 139 do Tribunal.

Na petição inicial, o trabalhador argumentou que sofria perseguição por ser um membro atuante da CIPA que denunciava irregularidades. Ele alegou que a empresa criou uma narrativa para livrar-se de um empregado com estabilidade e que a punição aplicada foi desproporcional, visto que ele possuía uma conduta exemplar e havia sido premiado recentemente por seu desempenho técnico. Nessa linha, o analista pediu a reversão da justa causa aplicada e a condenação da empregadora em uma indenização por danos morais e materiais. 

O empregador sustentou que a fraude foi comprovada pelo depoimento de uma testemunha e pelos boletins de ocorrência registrados pelas colegas induzidas a assinar a ata falsa. A empresa ainda defendeu que o ato de improbidade quebrou a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego, justificando a dispensa imediata, com base no artigo 482, alínea "a", da CLT. 

A testemunha ouvida no processo, presidente da CIPA à época dos fatos, confirmou a falsificação da ata, que relatava a existência de um encontro entre os membros da CIPA no dia 19 de dezembro de 2024, que não aconteceu. As duas colegas que assinaram a ata, ao terem ciência da falsificação, registraram boletins de ocorrência contra o analista.

Na decisão de primeiro grau, a juíza Sonia Maria Pozzer destacou que o depoimento da testemunha confirmou a versão da empresa de que o autor falsificou a ata. Para a magistrada, a gravidade da conduta de fraudar documentação de segurança do trabalho tornou impossível a continuidade do vínculo.

Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-RS. Ao analisar o recurso na 1ª Turma, o relator, desembargador Fabiano Holz Beserra, considerou a validade da despedida motivada, afirmando que a fraude em ata de reunião da CIPA configura falta grave apta a justificar a ruptura do contrato de trabalho. 

No entanto, o magistrado aplicou o entendimento do Tribunal de que, mesmo em casos de justa causa, o pagamento de parcelas proporcionais de férias e 13º salário deve ser mantido, nos termos das Súmulas 93 e 139 do TRT-RS.

Além da discussão sobre a dispensa, o trabalhador obteve o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade pelo armazenamento de combustível no local de trabalho e a integração de valores pagos "por fora" por meio de um cartão de benefícios. O valor provisório atribuído à condenação foi de R$ 29 mil, após o julgamento do recurso.

Também participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa.

Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4). 

Fonte: TRT 4ª Região – 10/04/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana

Veja mais >>>