Jurídico
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
A concessão de transação tributária, que permite ao contribuinte renegociar dívidas, não tem efeito retroativo sobre constrições já efetivadas. Valores retidos antes da adesão ao benefício fiscal devem ser transformados em pagamento definitivo para abater a dívida original, sem o uso do dinheiro para quitar o parcelamento fiscal com desconto.
Com base nesse entendimento, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional e determinou que os valores retidos da Federação Gaúcha de Futebol não sejam usados para pagar parcelas de um acordo tributário.
A União ajuizou uma execução fiscal contra a entidade esportiva para cobrar créditos tributários. Em julho de 2022, o juízo de primeira instância determinou o bloqueio de valores da federação por meio do sistema Sisbajud. Posteriormente, em janeiro de 2023, a parte executada aderiu a um programa de transação tributária para quitar os seus débitos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou que o montante retido fosse aproveitado para a amortização do saldo devedor transacionado. Com essa decisão, a corte regional começava a sedimentar um entendimento diverso da posição adotada pela Fazenda Nacional, permitindo o uso do dinheiro com os descontos previstos no programa.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. O ente público argumentou que a adesão à transação implica aceitar as regras do edital e que a penhora em dinheiro deve ser convertida em pagamento definitivo para abater a dívida original. Sustentou ainda que é vedada a utilização da quantia para amortizar o saldo com as reduções, sob pena de violação à Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).
Finalidades distintas
Ao analisar o recurso, o relator, Paulo Sérgio Domingues, acolheu os argumentos da União. O magistrado destacou que a transação tributária é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que não produz efeitos retroativos sobre atos processuais validamente praticados.
O julgador aplicou a tese firmada pela Primeira Seção do tribunal no Tema 1.012 do STJ, que estabelece a manutenção do bloqueio de ativos financeiros quando a concessão do parcelamento ocorre em momento posterior à constrição judicial.
“A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do parcelamento não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo anteriormente”, ressaltou o ministro.
O magistrado explicou que o TRF-4, ao autorizar que o valor bloqueado pagasse as parcelas do acordo, desconstituiu a garantia prévia. Para o relator, a medida geraria um duplo benefício ao devedor, que aproveitaria as benesses do programa e a liberação de quantias que já garantiam a execução.
“Permitir a utilização dos valores bloqueados para pagamento das parcelas do parcelamento equivaleria a conferir ao devedor duplo benefício. De um lado, os descontos e facilidades inerentes ao programa de parcelamento. De outro, a liberação de valores que já estavam constritos e garantindo a execução. Tal interpretação viola a finalidade da norma que prevê a suspensão da exigibilidade”, avaliou
A decisão reformou o acórdão regional, consolidando a posição favorável à União de que o montante retido deve abater o débito integralmente, preservando a posição jurídica conquistada pelo credor. “Os valores constritos antes do parcelamento devem ser convertidos em renda para abatimento do saldo devedor original, calculado sem os descontos do benefício fiscal”, afirmou o magistrado.
O procurador da Fazenda Nacional Marcelo Apoja atuou no processo pela União.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.188.439
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/04/2026
Veja mais >>>
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana
