Jurídico
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
O critério que define se um produto tem direito ao creditamento de ICMS — abatimento do imposto na compra — é a sua essencialidade para a atividade-fim da empresa. O benefício deve ser garantido mesmo que o insumo não se incorpore fisicamente ao produto final ou não seja consumido imediatamente no processo.
Essa foi a conclusão do juiz Marco Antônio Costa Neves Buchala, da Vara Única do Foro de Potirendaba (SP), para anular um auto de infração de R$ 495 mil aplicado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo a uma indústria de bebidas.
O Fisco estadual havia negado à empresa o creditamento de ICMS referente à compra de materiais como panos de microfibra, lâmpadas e peças de manutenção. A cobrança foi efetivada sob a justificativa de que os itens deveriam ser classificados como bens de uso e consumo do estabelecimento.
Segundo o Fisco, essa condição impediria o aproveitamento do imposto, uma vez que os insumos não eram integrados fisicamente aos produtos fabricados.
A fabricante de bebidas ajuizou ação pedindo a nulidade da cobrança e o reconhecimento do direito ao crédito. Os advogados da empresa argumentaram que os materiais de limpeza e manutenção são essenciais ao processo produtivo e ao cumprimento das exigências sanitárias do setor, não podendo ser equiparados a mero material de uso administrativo.
A Fazenda Pública contestou o pedido com base na teoria do crédito físico, que sustenta que o benefício tributário exige a incorporação física dos bens ao produto final ou o seu consumo imediato e integral no processo fabril.
Essencialidade do insumo
O juiz, todavia, acolheu os argumentos da indústria. Ele explicou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os embargos de divergência no EAREsp 1.775.781, pacificou o entendimento de que a essencialidade do insumo para a atividade-fim é o fator determinante para autorizar o creditamento do tributo.
“A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a orientação segundo a qual podem gerar crédito de ICMS os produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, ainda que não se incorporem fisicamente ao produto final e mesmo que se desgastem gradualmente, desde que comprovada sua relevância para a atividade-fim da empresa”, apontou o juiz.
O julgador observou que os itens questionados pelo Fisco são indispensáveis para a fabricação das bebidas e para o cumprimento das rigorosas normas do setor de alimentos.
“A essencialidade desses itens decorre da própria dinâmica de produção, que exige constante limpeza, conservação e adequação dos equipamentos e do ambiente fabril, razão pela qual não podem ser qualificados como meros bens de uso ou consumo administrativo, mas como insumos intermediários essenciais, aptos a gerar crédito de ICMS”, explicou.
A sentença determinou a anulação do auto de infração, o afastamento da multa e o recálculo dos créditos devidos à autora com a aplicação da taxa Selic.
O advogado Ramiz Sabbag Júnior, do escritório HMLAW, que atuou na causa pela empresa, avalia que a decisão expõe a irregularidade dos fiscos estaduais que seguem autuando contribuintes sob este pretexto mesmo após a decisão do STJ, que é de outubro de 2023.
“O que a sentença faz, portanto, é garantir segurança jurídica àquela empresa ao aplicar corretamente o precedente do STJ e afastar uma autuação que, à luz do direito vigente, não deveria ter sido lavrada. Para os contribuintes que ainda enfrentam situações semelhantes, ela reforça tanto a solidez do argumento jurídico quanto a viabilidade da via judicial para fazê-lo prevalecer”, afirmou o advogado.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1000257-70.2025.8.26.0474
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/03/2026
Veja mais >>>
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana
