Jurídico
16/03/2026 13:49 - Cabe agravo único contra decisões que barram recursos ao STJ e ao STF
É totalmente possível manejar um único recurso de agravo interno para impugnar duas decisões da vice-presidência do tribunal de apelação que tenham negado seguimento ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e ao recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A conclusão é da 2ª Turma do STJ, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia entendido que seria necessários dois agravos internos, contra cada uma das decisões.
O caso concreto trata do reconhecimento de imunidade tributária a entidade filantrópica. Derrotada na apelação a Fazenda Nacional tentou acionar o STJ e o STF, mas teve os recursos negados pelo TRF-1 em duas decisões distintas da vice-presidência.
A petição única do ente fazendário não foi aceita. Ao STJ, o órgão apontou que as decisões atacadas possuem a mesma fundamentação, baseada em suposta conformidade com o entendimento do STF sobre o tema.
“Desta forma, em observância ao Princípio da economia processual, é perfeitamente cabível a utilização de um único recurso para impugnar as duas decisões, pois resulta na diminuição de atos processuais, evitando-se sua inútil repetição”, disse a Fazenda.
Agravo único contra duas decisões
Relator do recurso especial, o ministro Teodoro Silva Santos deu razão. Para ele, não há empecilho porque ambas as decisões impugnadas têm o mesmo teor, são atacadas pelo mesmo tipo de recurso (agravo interno) e serão revisadas pelo mesmo órgão colegiado.
“Por fim, é importante notar que o não conhecimento do agravo interno resultará na impossibilidade de a parte recorrente discutir as duas decisões, o que, ao final, caracterizará empecilho ao regular exercício do direito de recorrer”, disse.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Divergência
Para a magistrada, se o primeiro recurso especial foi inadmitido porque o acórdão atacado está de acordo com tese vinculante do STF, é incabível um novo recurso. Ou seja, torna-se incabível a reabertura das vias extraordinárias.
“Incabível novo recurso especial (ou agravo do artigo 1.042 do CPC), ou qualquer outro apelo dirigido a este Tribunal, sob pena de tornar-se ineficaz o procedimento de aplicação de matéria repetitiva ou com repercussão geral”, justificou.
O ministro Teodoro Silva Santos afastou a argumentação ao ressaltar que o recurso não envolve a aplicação da tese do STF, mas uma questão processual: obrigatoriedade ou não de a parte deduzir o agravo interno em petições separadas.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.243.402
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/03/2026
Veja mais >>>
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
14/05/2026 13:42 - Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta
14/05/2026 13:41 - TRF 2ª Região – Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio
14/05/2026 13:39 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana
