Jurídico
05/03/2026 12:02 - Preço afixado em gôndola afasta exigência de leitor ótico, decide TJ-SP
A Lei 10.962/2004, que regula as formas de marcação de preços no comércio, prevê formas alternativas, e não cumulativas, para a afixação dos valores. Assim, se o estabelecimento disponibiliza etiquetas na gôndola de forma clara, a falta de leitores óticos por código de barras não configura infração ao consumidor.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a uma apelação para anular um auto de infração e uma multa aplicados pelo Procon-SP contra um supermercado.
A fiscalização constatou que a loja disponibilizava leitores óticos sem cartazes suspensos indicando sua localização, e a uma distância superior a 15 metros dos produtos. O órgão estadual aplicou uma multa de R$ 24,6 mil ao estabelecimento por violação ao dever de informação previsto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O supermercado ajuizou ação pedindo a anulação da punição. A empresa argumentou que cumpria a exigência legal ao utilizar as etiquetas de preços diretamente nas prateleiras e que os leitores eram oferecidos apenas de forma adicional.
Em primeira instância, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, decidindo apenas por reduzir o valor da sanção. Em seguida, o supermercado e o Procon-SP interpuseram recursos no TJ-SP. A loja reiterou o pedido de nulidade integral, sustentando que a lei exige meios alternativos, e não simultâneos, para a marcação de preços. Já o Procon-SP alegou a regularidade de sua fiscalização e pediu a restauração do valor original da multa.
A regra é clara
Ao analisar o litígio, o relator, desembargador Joel Birello Mandelli, acolheu os argumentos do supermercado. O magistrado observou que a Lei 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006 estabelecem que as lojas de autosserviço podem indicar os valores na embalagem, por código referencial ou por código de barras.
O magistrado explicou que a norma apresenta esses métodos como opções, bastando o cumprimento de um deles. Como as fotografias do processo provaram que os itens nas gôndolas tinham suas etiquetas, o relator concluiu que o direito à informação estava garantido, tornando a ausência de placas ou a distância dos leitores fatores insuficientes para embasar uma punição.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que a disponibilização de uma das opções legais descaracteriza o ilícito. “Estando disponível uma das opções, não resta configurada a infração de que os leitores óticos estavam a distância superior a 15 metros, pois resta incontroverso nos autos que a parte autora apresenta duas formas de indicação de seus preços, quais sejam, o código de barras, que necessita de leitor ótico, e as etiquetas em suas gôndolas/prateleiras.”
“O auto de infração carece de subsídios fáticos que motivem a aplicação da multa, ante a inexistência de conduta delituosa, ou seja, não se verifica a violação do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que encontra-se plenamente satisfeito com os preços disponíveis nas gôndolas e prateleiras”, concluiu ele.
A advogada Caroline Ambrosin representou o supermercado no processo.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 1001724-41.2024.8.26.0435
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/03/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

