Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/03/2026 12:02 - STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ e na PB até fim de 2026 

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais  

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Segundo o STF, as cobranças extras se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. As normas — sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas telecomunicações no caso da Paraíba — foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação.

Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população, como telecomunicações e energia elétrica.

Modulação

A fim de garantir a segurança jurídica e e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027. Na prática, embora a lei federal considere essenciais os serviços de energia e telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança adicional até o último dia de 2026 e ficam dispensados de ter de devolver impostos já arrecadados.

O julgamento foi unânime e teve como base os votos dos três relatores.   

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

Fonte: STF – 05/03/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>