Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/03/2026 12:02 - STF limita cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ e na PB até fim de 2026 

Corte considerou que leis dos dois estados eram constitucionais quando editadas, mas perderam eficácia após lei federal que definiu serviços essenciais  

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), que as cobranças adicionais de ICMS criadas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações e energia para financiar fundos estaduais de combate à pobreza se tornaram inconstitucionais a partir de 2022 e poderão continuar sendo aplicadas somente até 31 de dezembro de 2026. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Segundo o STF, as cobranças extras se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. As normas — sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas telecomunicações no caso da Paraíba — foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação.

Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população, como telecomunicações e energia elétrica.

Modulação

A fim de garantir a segurança jurídica e e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade das cobranças produza efeitos apenas a partir de 2027. Na prática, embora a lei federal considere essenciais os serviços de energia e telecomunicações desde 2022, os estados poderão manter a cobrança adicional até o último dia de 2026 e ficam dispensados de ter de devolver impostos já arrecadados.

O julgamento foi unânime e teve como base os votos dos três relatores.   

(Gustavo Aguiar/CR//CF)  

Fonte: STF – 05/03/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>