Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/02/2026 12:02 - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida

Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina que autorizava a cassação de alvarás e de atestados de “habite-se” pelo descumprimento de regras de prevenção e combate a incêndio. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7546, na sessão virtual encerrada em 13/2.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei estadual 16.157/2013, com redação dada pela Lei 18.284/2021. Segundo a PGR, a norma estadual alterou de forma indevida a disciplina da Lei federal 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Diretrizes gerais estabelecidas pela União

Ao votar pela procedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a lei nacional prevê como sanção mais grave a interdição, a ser aplicada apenas se forem identificadas condições de alto risco à edificação. Já a lei catarinense estabeleceu penalidades de maior gravidade, independentemente da comprovação de situação de alto risco. Na avaliação do relator, a legislação estadual ultrapassou os limites da disciplina estabelecida pela União sobre a matéria e não tratou de peculiaridades regionais ou locais que justificassem a diferenciação.

Ainda segundo o ministro, a cassação das licenças como consequência do descumprimento de determinações administrativas é desproporcional, além de inadequada à proteção da população. Por fim, Marques destacou que o “habite-se” atesta a regularidade da edificação e fundamenta diversas relações jurídicas, e sua retirada, sem a demonstração de risco grave, compromete a confiança na atuação do poder público e a segurança jurídica.

(Jorge Macedo/AD//CF)

Fonte: STF – 26/02/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>