Jurídico
24/02/2026 13:45 - Participação de empregado em programa da empresa afasta demissão discriminatória
A ciência da dependência química e a participação do empregado em programas de recuperação oferecidos pela empresa afastam a tese de dispensa discriminatória. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador de uma montadora de veículos de Mauá (SP) que afirmava ter sido demitido por ser dependente químico.
O operador trabalhou na empresa de 2004 a 2019. Na ação trabalhista, ele relatou que passou por diversas internações e afastamentos e que foi dispensado em pleno tratamento médico, após uma crise relacionada à dependência química. O autor da ação informou que se submetia ao tratamento oferecido pela empresa, mas, no início de 2019, teve uma recaída, o que o levou a ficar de licença previdenciária. Duas semanas depois de receber alta, foi demitido.
Sem o emprego, ele alegou que não conseguiria se submeter a um tratamento adequado e pediu a reintegração no trabalho e R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa argumentou que o empregado apresenta problemas de saúde decorrentes da dependência desde 1994, quando tinha 16 anos. Sua admissão ocorreu dez anos depois disso, e ele permaneceu empregado por nove anos. A ré afirmou também que acompanhou de perto todo o tratamento médico e clínico do trabalhador, fornecendo o amparo necessário.
Os juízos de primeiro e segundo graus entenderam que a demissão não foi discriminatória. Diante disso, o trabalhador recorreu ao TST.
Conduta da empresa
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso, o fato de o empregador saber do problema de dependência química desde 2010 e o fato de o trabalhador ter participado do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela empresa reforçam a ideia de que a dispensa não foi baseada na doença.
Por fim, Valadão lembrou que cabia ao empregado apresentar provas de que a demissão foi, de fato, discriminatória, mas isso não ocorreu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 1001313-75.2019.5.02.0472
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/02/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
