Jurídico
19/02/2026 12:16 - Receita Federal prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.
Por que o prazo foi ampliado?
A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.
Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.
Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.
Como se candidatar
Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.
O processo de adesão possui seis etapas:
- abertura de vagas;
- autoavaliação;
- candidatura;
- validação;
- elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
- certificação.
A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.
Quem pode participar
Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;
- ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
- possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
- apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;
- ter CND ou CPEND válidas;
- responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).
As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.
Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.
Benefícios de participar do Confia
O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
- ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;
- possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;
- tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;
- renovação cooperativa da CND ou CPEND.
Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte
O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal - uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.
Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!
Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!
Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – 19/02/2026
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
