Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/02/2026 11:22 - A arbitragem é considerada válida mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho

Possibilidade de ser acertada livremente em momento posterior

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS Instituição de Pagamento SA, de São Paulo (SP), e um diretor de tecnologia da informação. O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no caso de incêndio de contrato de trabalho.

Diretor questionou atuação do juízo arbitral

O diretor, contratado em fevereiro de 2021, entrou na Justiça em dezembro do mesmo ano buscando a rescisão indireta do contrato (que permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador) por prevenção de contratações e falta de recolhimento do FGTS.

Segundo ele, a empresa submeteu o conflito a um procedimento na Câmara Nacional de Justiça Arbitral (CNJA), em que foi emitido um “Termo Arbitral” que dava quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, mediante pagamento de verbas rescisórias. Na ação, ele sustentou que não aceitou a negociação e que foi obrigado a participar da sessão “infrutífera”, sob o pretexto de que receberia verbas rescisórias e valores congelados em conta-salário. Por isso, pede a nulidade da decisão arbitral.

A empresa, em sua defesa, disse que, em novembro de 2021, o diretor assinou um Termo de Compromisso para Mediação, Conciliação e Arbitragem e entrega expressamente com a solução dos litígios perante a Justiça Arbitral. De acordo com a CACTVUS, a escolha da mediação, arbitragem ou outro método extrajudicial de resolução de disputas deve ser feita de forma voluntária e consciente por ambas as partes (empresa e empregado). Caso isso não ocorra no momento da assinatura do contrato de trabalho (quando permitido por lei), a opção ainda pode ser feita após o término do contrato.

Reforma trabalhista passou a presumir arbitragem em contratos individuais

A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) faz uma distinção clara entre cláusula compromissória e compromisso arbitral. A primeira é uma previsão feita antes do conflito existir, ou seja, preventiva, enquanto a segunda é feita depois que o conflito já existe.
Antes, a arbitragem só poderia ser usada para resolver conflitos coletivos no trabalho. Mas a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificação na CLT o artigo 507-A, que permite a inserção de uma cláusula de arbitragem em contratos individuais, desde que alguns requisitos sejam cumpridos - entre eles, iniciativa ou concordância expressa do empregado.

O primeiro e o segundo grau evitaram a validade do termo de sentença arbitral, por entenderem que o compromisso arbitral não tem validade se não houver cláusula compromissória no contrato.

Opção pode ser feita depois do contrato

No julgamento do recurso de revista, prevaleceu o voto do ministro Douglas Alencar, para quem não é preciso ter decisão cláusula compromissória contrato prévio para submeter o conflito trabalhista ao sistema de arbitragem. Segundo ele, o objetivo do artigo 507-A da CLT é proteger o trabalhador no momento da contratação, quando ele estiver mais vulnerável.
“A preocupação é evitar que o empresário seja obrigado a aceitar a arbitragem para conseguir o emprego”, explicou. Contudo, nada impede que, após o fim do contrato, as partes ajustem, “por atos livres e conscientes de vontade”, o compromisso arbitral.

Reconhecida a validade do termo de arbitragem, o processo na Justiça foi encerrado sem análise do mérito.

Foi vencido o ministro Breno Medeiros, relator.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081

Fonte: TST, 09/02/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>