Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/02/2026 11:10 - Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Regras aplicáveis até 31/03/2026

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

  • Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972;
  • Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);
  • Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
    • indeferimento de opção,
    • exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

  • Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
  • Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
  • Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
  • Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

  • atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/03/2026;
  • considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
  • revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
  • monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.

Base normativa

  • ADI RFB nº 2, de 03/02/2026
  • Lei Complementar nº 227/2026, art. 173
  • Decreto nº 70.235/1972
  • Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 39

Fonte: Receita Federal, 04/02/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>