Jurídico
30/01/2026 11:47 - Anvisa ordena o recolhimento de pó e glitter da Art Decor, utilizados em confeitaria
Origem e ingredientes desconhecidos são algumas das irregularidades apontadas na ação fiscal. Saiba mais.
A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (29/1), o recolhimento do pó e do glitter da marca Art Decor, indicados para decorar alimentos. Com isso, a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, e uso foram suspensos. A empresa responsável pelos itens é a Mariceia de Oliveira Carneiro (Art Decor), CNPJ: 05099814000149.
O pó e o glitter da empresa Art Decor contêm ingredientes desconhecidos e o seu fabricante não foi identificado, o que os torna inseguros para uso em alimentos. Apesar das irregularidades, os produtos estão sendo anunciados no site da empresa e em plataformas de vendas online.
Denuncie produtos irregulares à Anvisa, através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).
Confira a Resolução da Anvisa no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-319-de-27-de-janeiro-de-2026-684134010
Fonte: ANVISA, 29/01/2026
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