Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/01/2026 11:53 - Autorregularização de tributos só vale para débitos vencidos antes da lei que criou programa

A anistia fiscal é uma causa de exclusão do crédito tributário que, por força do artigo 180 do Código Tributário Nacional, aplica-se exclusivamente a infrações cometidas antes da vigência da norma que a instituiu. Por decorrência lógica, a adesão ao programa de autorregularização incentivada oferecido pela Lei 14.740/2023 deve seguir a mesma limitação temporal.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da Fazenda Nacional para impedir que uma empresa de logística incluísse débitos vencidos após a publicação da Lei 14.740/2023 no programa de autorregularização. A decisão unânime reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A empresa, sediada em São Paulo, impetrou mandado de segurança para aderir ao programa instituído pela lei, que foi publicada em 30 de novembro de 2023. A interessada pretendia incluir dívidas cujo vencimento original é posterior a essa data, argumentando ter direito líquido e certo à abrangência de fatos geradores ocorridos durante o prazo de adesão.

A controvérsia surgiu porque a Lei 14.740/2023 não proíbe expressamente a inclusão de débitos vencidos após a data de vigência. Essa restrição foi estabelecida pela Receita Federal, por meio de um guia de “Perguntas e Respostas”.

Com base nisso, o TRF-2 havia acolhido o pedido da contribuinte, entendendo que essa restrição do Fisco era ilegal por não constar expressamente no texto da lei, o que seria uma inovação na ordem jurídica sem amparo legal.

Aumento da arrecadação

No recurso ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a lei foi editada para beneficiar apenas contribuintes com débitos anteriores à sua vigência, visando reduzir litígios e aumentar a arrecadação imediata.

O relator, ministro Francisco Falcão, acolheu a tese do Fisco. Ele explicou que, embora a lei não trouxesse a vedação expressa, a natureza jurídica do benefício é de anistia. Portanto, aplicar o benefício a dívidas futuras violaria o “núcleo semântico” do instituto e o artigo 180 do CTN.

“A correta interpretação a ser dada à Lei n. 14.740/2023 é a de que somente se admite a inclusão no Programa de Autorregularização dos tributos cujo vencimento original não ultrapasse a data de 30/11/2023. Isso porque, a despeito da ausência de previsão expressa na legislação em comento, a limitação temporal surge como decorrência lógica de um processo interpretativo sistemático e teleológico que considera os fins pretendidos pelo legislador com a formulação do benefício fiscal”, afirmou Falcão em seu voto.

Para o ministro, há evidência de que a edição da lei teve como objetivo estipular uma anistia fiscal, o que atrai a incidência das regras do CTN. “A adoção de outra interpretação, por meio da qual fosse possibilitada a inclusão de dívidas vencidas após o referido marco temporal, comprometeria a finalidade da norma, a qual pretendeu aumentar a arrecadação e reduzir o número de litígios envolvendo a cobrança de tributos, bem como violaria o núcleo semântico do instituto jurídico tributário da anistia”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.236.290

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28/01/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>