Jurídico
27/01/2026 11:22 - Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem
A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
Narra a autora que reservou hospedagem em apartamento por meio da plataforma ré. Conta que o anúncio mostrava a existência de máquina de lavar roupa no imóvel, bem como roupa de cama e cobertores para todos os hóspedes. Ao chegar ao local, no entanto, diz que foi surpreendida com a ausência de máquina e com a quantidade insuficiente dos itens de cama. Além disso, segundo a autora, houve ausência de fornecimento imediato de energia em razão do sistema de economizador do imóvel. Diz que a informação sobre a ativação da energia não foi repassada pelo anfitrião e não constava no anúncio. Relata, ainda, que apenas o banheiro da suíte pôde ser utilizado, o que obrigou toda a família a compartilhar um único banheiro durante a estada. Pede para ser indenizada pelos danos sofridas.
Em sua defesa, a plataforma afirma que os anfitriões são os administradores e somente eles têm ingerência sobre o conteúdo dos anúncios. Diz que a falha de energia ocorreu de maneira pontual, o que não teria afetado o uso da acomodação.
Ao julgar, o magistrado explicou que as plataformas digitais que ofertam serviço de hospedagem integram a cadeia de consumo e respondem, de forma solidária e objetiva, pelos danos causados aos consumidores.
No caso, segundo o juiz, a situação vivenciada pela autora “superaram o mero aborrecimento, as quais sem dúvida causaram o dano moral pretendido, já que feriram aspectos íntimos de sua personalidade, bem como afetaram sua própria valoração no meio em que vive e atua, não tendo sido respeitada como cidadã e consumidora”. Quanto o dano material, o magistrado pontuou que o apartamento foi utilizado e que “não há que se falar em abatimento no valor pago com hospedagem”.
Dessa forma, a plataforma foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. Os anfitriões e a autora firmaram acordo no curso do processo.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0712021-94.2025.8.07.0009
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, 26/01/2026
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
