Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/01/2026 13:23 - Lei Complementar consolida medida já adotada pelo CARF e suspende sessões e prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Agora é lei: entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o curso dos prazos processuais ficará suspenso. A medida, que já vinha sendo adotada administrativamente pelo órgão, foi incorporada ao ordenamento jurídico por meio da Lei Complementar nº 227/2026.

A nova regra atende a uma antiga demanda da advocacia tributária e alinha o funcionamento do Processo Administrativo Fiscal (PAF) às práticas já consolidadas no processo judicial. Com a alteração legislativa, o período de recesso passa a contar com respaldo legal expresso, conferindo maior segurança jurídica a contribuintes e profissionais que atuam no contencioso administrativo.

Medida já adotada pelo CARF

Desde 2024, o CARF havia estabelecido, por meio da Portaria nº 1.501/2024, a não realização de sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Contudo, os prazos processuais são disciplinados pelo Decreto nº 70.235/1972, norma com força de lei, o que impedia que a portaria pudesse determinar formalmente a suspensão desses prazos.

Essa limitação gerava questionamentos e insegurança quanto à contagem dos prazos no período de recesso, situação que foi definitivamente solucionada com a edição da Lei Complementar nº 227/2026.

Para o advogado tributarista e presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro - OAB-RJ, Maurício Faro, a suspensão de prazos no período de recesso no CARF era um pleito da advocacia tributária desde a implementação do Código de Processo Civil - CPC de 2015 que instituiu a referida medida nos processos judiciais. A adoção dessa sistemática por meio da edição da Lei Complementar 227/26 representa um grande avanço para a advocacia e mais uma vez prova a eficiência do diálogo entre os entes, haja vista que o apoio da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, e da presidência do CARF foram fundamentais para essa medida.

Fonte: CARF – 21/01/2026

Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 14/01/2026, edição: 9, seção: 1 e página: 1.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>