Jurídico
10/12/2025 12:52 - Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; saiba mais sobre o texto aprovado
Projeto passou pela Câmara e seguirá para sanção
O contribuinte condenado administrativamente como devedor contumaz será impedido de contar com qualquer tipo de benefício fiscal, inclusive uso de prejuízo fiscal para quitar tributos; de participar de licitações públicas; ou de pedir recuperação judicial.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto seguirá para sanção presidencial.
O devedor contumaz também terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.
Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.
Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas continuarão mesmo com a declaração de devedor contumaz.
Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:
facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte;
reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
presumir a boa-fé do contribuinte;
considerar o grau de cooperação do contribuinte e os fatores que influenciem sua capacidade de cumprir as obrigações tributárias; e
adaptar as obrigações tributárias aos setores da atividade econômica a fim de considerar as respectivas características e particularidades.
Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:
receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e procedimentos;
acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;
ter seus processos decididos em prazo razoável;
obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação (exigências administrativas).
O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.
Resolução cooperativa
Segundo o projeto, a administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado sua capacidade de pagar os tributos, sua capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.
Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 10/12/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

