Jurídico
09/12/2025 11:59 - Determinada suspensão de tônico capilar e apreensão de cosméticos em situação irregular
Saneantes também sofreram ação fiscal por falta de registro. Saiba mais.
A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (8/12), o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da empresa Gammour Professional Ltda – Me. A medida ainda suspendeu a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o seu uso.
Isso porque o produto foi registrado como cosmético, mas sugere em seu rótulo as mesmas indicações do medicamento Minoxidil, afirmando que o tônico "estimula o crescimento capilar, estimulante do crescimento de barba, cabelo e bigode”.
Outro item atingido pela ação fiscal foi o Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva – CNPJ: 23.464.671/0001-09. O produto, que não possui registro na Anvisa e deve ser apreendido, também está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
O Minoxidil é o princípio ativo de um medicamento que só deve ser utilizado sob orientação médica. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 lista a substância como não permitida para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Sabô Ageless e Maquiagem Capilar Bangna
A Agência também determinou a apreensão de todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e da Maquiagem Capilar da marca Bangna, bem como a proibição da sua comercialização, distribuição, produção, divulgação e do seu uso. Os produtos, que são de empresas desconhecidas, estão sendo fabricados e anunciados sem possuir registro como cosméticos.
Saneantes
Outros produtos que devem ser apreendidos são o Acta BTI, vendido como larvicida biológico, de origem desconhecida, e os da empresa Gasparelo Produtos de Limpeza e Higiene Ltda. Também estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação e divulgação, além do seu uso.
O motivo da determinação da Anvisa é que esses produtos não foram registrados na Agência como saneantes.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.955-de-5-de-dezembro-de-2025-673681576
Fonte: ANVISA – 08/12/2025
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