Jurídico
08/12/2025 12:14 - Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais
Lei federal e normativo do Ministério da Fazenda substituíram taxa Selic pelo IPCA em processos que envolvam a União
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração do índice de correção aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.
Atendendo ao comando da Lei 14.973/2024, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 1.430/2025. O normativo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, substitui a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção desses depósitos.
Para confederações, a previsão viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que estabelece tratamento desigual entre o Fisco (União) e o contribuinte. Elas alegam que, enquanto os débitos tributários continuam a ser corrigidos pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, os depósitos judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que reflete exclusivamente a inflação, sem nenhum componente remuneratório.
As entidades pedem o restabelecimento da taxa Selic como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos.
Informações
O relator, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para manifestação.
(Suélen Pires/CR//CF)
Fonte: STF – 05/12/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
