Jurídico
08/12/2025 12:13 - Receita Federal libera consulta do Sintonia para empresas classificadas com classificação “D”
Com nova expansão, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia.
A Receita Federal amplia a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, o acesso ao Programa Receita Sintonia para mais um grupo de empresas: aquelas classificadas com grau de conformidade “D”. Com isso, todas as empresas participantes do piloto — dos graus “A+” até “D” — agora podem consultar sua classificação no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), além do Portal do Programa Receita Sintonia.
A iniciativa visa fortalecer a transparência e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da segmentação dos contribuintes conforme seu comportamento fiscal. A classificação “D” contempla empresas com percentual de conformidade inferior a 70% e representa o maior volume de contribuintes até o momento.
Com essa nova liberação, o Sintonia passa a abranger 5.011.144 empresas, distribuídas da seguinte forma:
320.528 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)
927.682 empresas com grau “A” (entre 97% e 99,5%)
436.257 empresas com grau “B” (entre 90% e 97%)
671.233 empresas com grau “C” (entre 70% e 90%)
2.657.444 empresas com grau “D” (inferior a 70%)
Consulta das pendências
A partir desta etapa, as empresas classificadas como “D” também poderão visualizar suas principais pendências fiscais, com informações individualizadas sobre omissões de declarações, inconsistências e débitos em aberto, podendo assim tomar providências para melhorar sua conformidade.
Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.
Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.
Fonte: Receita Federal – 05/12/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
