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08/12/2025 12:13 - Receita Federal libera consulta do Sintonia para empresas classificadas com classificação “D”

Com nova expansão, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia.

A Receita Federal amplia a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, o acesso ao Programa Receita Sintonia para mais um grupo de empresas: aquelas classificadas com grau de conformidade “D”. Com isso, todas as empresas participantes do piloto — dos graus “A+” até “D” — agora podem consultar sua classificação no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), além do Portal do Programa Receita Sintonia.

A iniciativa visa fortalecer a transparência e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da segmentação dos contribuintes conforme seu comportamento fiscal. A classificação “D” contempla empresas com percentual de conformidade inferior a 70% e representa o maior volume de contribuintes até o momento.

Com essa nova liberação, o Sintonia passa a abranger 5.011.144 empresas, distribuídas da seguinte forma:

320.528 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)

927.682 empresas com grau “A” (entre 97% e 99,5%)

436.257 empresas com grau “B” (entre 90% e 97%)

671.233 empresas com grau “C” (entre 70% e 90%)

2.657.444 empresas com grau “D” (inferior a 70%)

Consulta das pendências

A partir desta etapa, as empresas classificadas como “D” também poderão visualizar suas principais pendências fiscais, com informações individualizadas sobre omissões de declarações, inconsistências e débitos em aberto, podendo assim tomar providências para melhorar sua conformidade.

Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

Participam do programa, nesta fase piloto, as empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.

Fonte: Receita Federal – 05/12/2025

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