Jurídico
28/11/2025 13:15 - Sabão líquido para roupas da marca Ypê: lotes contaminados devem ser recolhidos
Produto para cabelo também foi alvo de ação fiscal. Saiba mais.
Foi determinado pela Anvisa, nesta quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lavagem de roupas, em razão de contaminação microbiológica. De acordo com análises conduzidas pela própria fabricante, a empresa Química Amparo Ltda. - CNPJ: 43.461.789/0001-90, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes. Os produtos que devem ser recolhidos são os seguintes:
LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).
LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).
LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).
A medida também prevê a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes especificados.
Orientações
A Anvisa orienta que os consumidores que possuam os lotes dos produtos especificados na resolução entrem em contato com o SAC da empresa. As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para impedir a circulação dos lotes dos produtos citados.
Produto para cabelo
Também devem ser recolhidos todos os lotes de um produto que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO - SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. - CNPJ: 39.237.158/0001-15. Isso porque ele possui características que induzem o usuário à aplicação e ao uso de forma invasiva, ou seja, além da camada superficial da pele e cabelos. Portanto, o produto não se enquadra como cosmético, estando irregular.
Além do recolhimento, estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Acesse as resoluções publicadas no Diário Oficial da União:
Veja aqui a publicação na íntegra.
Fonte: ANVISA – 27/11/2025
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