Jurídico
28/11/2025 13:14 - Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior aprova quatro novos enunciados de Súmulas
Medidas são aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da 3ª Turma da CSRF.
Consolidação de entendimentos na instância máxima de julgamento
O Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (3ª Turma da CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou hoje, 27/11/2025, por unanimidade, quatro novos enunciados de Súmulas. A 3ª Turma da CSRF tem a competência para julgar assuntos que versam sobre Contribuições para o PIS/Pasep, COFINS, IPI, CIDE, além de questões relacionadas ao IOF e ao Comércio Exterior.
A decisão unânime reflete o amadurecimento das discussões técnicas e reafirma o papel institucional do Órgão na uniformização da jurisprudência administrativa tributária.
Fortalecimento institucional e transparência
A aprovação dos enunciados representa um marco para o fortalecimento da coerência e da estabilidade na interpretação das normas tributárias no âmbito do CARF. As súmulas reúnem entendimentos reiterados pelos conselheiros e passam a orientar, de forma vinculante, a solução de controvérsias semelhantes, não apenas no âmbito do CARF, como também nas Delegacias Regionais de Julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - DRJs.
O presidente do CARF, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, ressaltou o impacto positivo do processo:
“A consolidação de súmulas é fundamental para aprimorar a eficiência e a transparência do Processo Administrativo Fiscal - PAF. Elas traduzem segurança jurídica, reforçam a previsibilidade das decisões e demonstram o compromisso técnico do CARF na pacificação de conflitos tributários.”
Efeitos imediatos após a publicação no Diário Oficial da União
Com a publicação da Ata da Sessão no Diário Oficial da União, os novos enunciados entrarão em vigor, passando a orientar os julgamentos em toda a estrutura do Conselho e das DRJs. Esse efeito confere uniformidade às decisões, reduz o volume de litígios e fortalece a segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária Federal.
A iniciativa integra o esforço contínuo do Conselho em aprimorar o Processo Administrativo Fiscal, garantindo celeridade, previsibilidade e estabilidade institucional.
Confira abaixo os enunciados aprovados pelo Pleno da 3ª Seção de Julgamento:
1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA:
Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração, conforme os fundamentos da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.075.508/SC.
2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA:
É permitido o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos, desde que tais serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados.
3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA:
Gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) essenciais para produção, exigidos por lei ou por norma de órgão de fiscalização.
4ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA:
O frete incorrido na revenda de produtos sujeitos ao regime de tributação concentrada previsto na Lei nº 10.147/2000 não gera créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas, exceto no caso em que a pessoa jurídica produtora ou fabricante desses produtos os adquire para revenda de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante desses mesmos produtos.
Fonte: CARF – 27/11/2025
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