Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/11/2025 14:33 - Mendonça cassa acórdão do TST e anula multa de R$ 1,75 milhão

Indenizações e multas devem estar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade estipulados ADI 5.941. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cassou um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que estava em desacordo com o precedente do Supremo. Ele ainda anulou multa de R$ 1,75 milhão aplicada a uma empresa.

De acordo com o processo, um trabalhador sofreu acidente durante o expediente e perdeu parte de sua mão. Ele ajuizou uma ação buscando o fornecimento de uma prótese e indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Em primeiro grau, em sentença de 2009, as empresas rés foram condenadas a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais e outros R$ 75 mil por danos materiais e estéticos. Além disso, as empregadoras também foram obrigadas a pagar uma pensão mensal vitalícia e a fornecer a prótese ao profissional, sob pena de multa diária (astreinte).

A decisão também especificou que esta deveria ser fornecida pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).

Em segundo grau, o tribunal regional reformou a sentença e afastou a obrigação de compra da prótese da AACD, tendo em vista que a própria associação afirmou que não poderia fornecer o material. O colegiado, no entanto, manteve a incidência das multas diárias, que chegaram a mais de R$ 1,75 milhão (3.505 dias), mesmo com a comprovação de que a obrigação de fazer era inexequível.

Precedente desrespeitado

As empresas recorreram ao TST, alegando que os valores das indenizações e da multa eram exorbitantes, mas os pedidos foram rejeitados. As rés foram então ao STF, argumentando que o TST não analisou a razoabilidade e a proporcionalidade da medida executiva, descumprindo os requisitos fixados na ADI 5.941.

Para o ministro André Mendonça, o acórdão do TST violou o precedente do Supremo sobre o tema. Segundo ele, a multa aplicada viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele ainda citou jurisprudência do STF (Rcl 71.616) que também versa sobre a exorbitância de multa. Neste caso, relatado por Gilmar Mendes, o valor das astreintes também foi considerado desproporcional com base na ADI 5.941.

“Portanto, ainda que permeado pelas sensíveis circunstâncias afetas ao caso concreto, verifico que o Órgão reclamado não se atentou às balizas estabelecidas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao manter a aplicação da multa em comento”, escreveu Mendonça.

Ele julgou o pedido procedente para cassar o acórdão do TST e determinar que seja proferida uma nova decisão que observe a posição do Supremo.

O advogado Júlio César Amaro, do escritório Amaro Alfaya Advogados, defendeu a empresa no processo. “A decisão do STF reafirma a necessidade de uma aplicação criteriosa e proporcional das astreintes, especialmente em hipóteses de inexequibilidade da obrigação sem culpa do devedor. Conforme assentado na ADI 5.941/DF, a fixação de multas deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de comprometer a justiça da medida e desvirtuar sua finalidade coercitiva original”, disse.

Para Amaro, quando os valores das astreintes deixam de guardar relação com a conduta ou com a utilidade prática da ordem judicial, o processo perde sua vocação. “É nesse ponto que a fixação de multas milionárias desvirtua o propósito do processo judicial e o transforma em uma verdadeira caça às bruxas, em que o autor desloca seu foco da resolução efetiva do conflito para a obtenção de vantagem pecuniária.”

Clique aqui para ler o acórdão

Rcl 86.309

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>