Jurídico
27/11/2025 14:32 - Juiz exclui taxa de entrega da base de cálculo de tributos de restaurante
O Supremo Tribunal Federal entende que receitas são apenas os valores que se incorporam de modo definitivo ao patrimônio do contribuinte. Desse modo, a taxa de entrega é receita exclusiva das plataformas que prestam esse serviço, e não dos parceiros, como restaurantes, que apenas recebem o valor líquido da venda. Por isso, esses valores não podem compor a base de cálculo de tributos federais para os tomadores de serviço.
Com base nesse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que a Receita Federal não inclua os valores retidos por plataformas de entrega na base de cálculo dos tributos federais recolhidos por um restaurante.
O contribuinte ingressou com o mandado de segurança buscando o reconhecimento de seu direito de computar como receita e faturamento apenas os valores efetivamente recebidos, já deduzidas as comissões e taxas das plataformas.
O restaurante sustentou nos autos a ilegalidade da exigência fiscal de inclusão desses montantes, sob o fundamento de que tais valores não integram seu patrimônio, uma vez que constituem receita própria das plataformas.
Ao analisar o pedido de liminar, Borelli citou o julgamento do STF na chamada “tese do século” — Tema 69 de repercussão geral, fixado no RE 574.706. A corte firmou, na ocasião, o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins por não representar receita do contribuinte, mas mero ingresso destinado ao Fisco.
O juiz aplicou a premissa desse precedente — a exclusão de valores que não configuram riqueza própria — ao caso. Segundo concluiu o Borelli, a continuidade dessa exigência fiscal poderia comprometer a atividade econômica do restaurante, além de sujeitá-lo a autuações e execuções fiscais indevidas.
“A exigência fiscal, portanto, viola o conceito constitucional de receita ao criar base de cálculo artificial e desproporcional, impondo tributação sobre valores que jamais se incorporam ao patrimônio da contribuinte”, afirmou o juiz.
O advogado Gabriel Sales Resende Salgado representou o contribuinte na ação.
Clique aqui para ler a decisão
MS 1131790-36.2025.4.01.3400
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/11/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
