Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/11/2025 13:54 - TJRS – Alerta de golpe em mensagens de notificação extrajudicial

Várias Comarcas relatam casos de pessoas que têm recebido mensagens no aplicativo WhatsApp enviadas por um suposto Oficial de Justiça. Trata-se de golpe para capturar dados (login e senhas) visando a instalação de programa malicioso no celular da vítima, de acordo com o Serviço de Inteligência do Judiciário (SIJ).

Fique atento. A mensagem enviada pelos golpistas utiliza de elementos de engenharia social para criar urgência e credibilidade (tom de advertência, falsos canais de contato). O texto menciona a necessidade de cumprimento urgente de uma notificação extrajudicial, e cita dados reais da vítima, como nome completo, endereço e número de documentos.

A armadilha para concretização da fraude é a inclusão de um botão em geral identificado com “acessar notificação”, que, caso acionado, poderá levar a um site de captura de dados.

Os links enviados pelo Oficiais de Justiça do TJRS remetem somente à páginas oficiais do Tribunal de acompanhamento processual e plataformas de audiências.

Confira outras advertências em caso de recebimento desse tipo de mensagem:

  • Duvide da urgência: qualquer notificação judicial que exija uma ação imediata enviada por WhatsApp ou SMS é extremamente suspeita. A Justiça segue procedimentos formais

  • Checagem Independente: Não utilize os contatos fornecidos na própria mensagem para verificar. Eles levam você diretamente de volta ao golpista. Use apenas canais oficiais do Fórum, encontrados por meio de uma pesquisa separada no site oficial do Tribunal de Justiça do RS

  • Assinatura Digital: Desconfie de qualquer solicitação para usar "assinatura digital" ou "Portal GOV" que venha de um link em uma mensagem. O acesso a portais governamentais deve ser sempre feito digitando o endereço oficial diretamente no navegador.

Se você clicou no link, forneceu dados ou fez um pagamento, é preciso agir rapidamente para minimizar os danos:

  • Isole o Dispositivo: Se clicou no link, desconecte o aparelho da internet (desligue o Wi-Fi e os dados móveis)

  • Altere todas as senhas: use outro dispositivo seguro para mudar imediatamente as senhas de e-mail, redes sociais, contas bancárias e qualquer outro serviço acessado pelo aparelho comprometido

  • Contate seu banco: se houve transferência de valores ou se você forneceu dados bancários, ligue imediatamente para o seu banco e informe sobre a fraude, solicitando o bloqueio da conta e tentativas de recuperação do valor (mecanismo MED - Mecanismo Especial de Devolução ou Contestação Imediata para PIX). Reúna provas (capturas de tela da conversa, números de telefones, dados de Pix ou conta de destino)

  • Registro policial: a denúncia é crucial para auxiliar o mapeamento e combate ao cibercrime. Registre a ocorrência, mesmo que tenha sido apenas uma tentativa na delegacia de Polícia Civil mais próxima ou utilize o serviço online pelo site.

Texto: Márcio Daudt

Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,

Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,

Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,

Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: TJRS – 26/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>