Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/11/2025 11:49 - Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas.

O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de primeiro grau que havia determinado uma penhora contra um litigante no Juizado Especial.

Conforme os autos, o juízo de primeira instância havia recusado o recurso sob a alegação de deserção. O motivo não foi a falta de pagamento, mas um erro material: a guia de preparo, que foi paga no prazo e no valor correto, estava preenchida com a nomenclatura “apelação” em vez de “recurso inominado”.

A defesa alegou que a rejeição do recurso por esse motivo era um ato teratológico, já que o juiz declarou deserção por um vício meramente formal e sanável. Além disso, o trânsito em julgado foi declarado de forma prematura, antes mesmo da prolação da decisão que não recebeu o recurso.

O autor da ação argumentou que essa certificação antecipada o impediu de opor embargos de declaração — recurso adequado para corrigir a deserção por erro material na guia. Essa supressão da via recursal, segundo a defesa, violou os princípios da primazia do mérito, da cooperação e da vedação à decisão-surpresa, e implicou na perda do direito de ter o recurso analisado.

O juízo da Turma Recursal acatou o argumento da defesa. “No caso, verifica-se a plausibilidade do direito alegado, especialmente quanto à de que houve apenas vício material no recolhimento das custas processuais referente ao recurso inominado interposto”, concluiu Cardoso e Castro, relator da ação.

O advogado Álvaro Luiz Carvalho da Cunha Junior atuou em defesa do impetrante.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5802114-51.2025.8.09.9001

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>