Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/11/2025 14:09 - Dissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJ-SP

A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso de uma franquia de salões de beleza e seu dono contra uma marca de cosméticos.

O dono da franquia, no passado, havia firmado um contrato de uso de marca para produtos de cabelo com a marca de cosméticos. Ele desfez a parceria antes do término do contrato, mas a empresa passou a vender outros produtos que faziam alusão ao seu nome. Ele ajuizou uma ação contra a empresa alegando uso indevido de marca e ganhou. Foi determinado que a empresa o indenize por danos materiais.

Desde então, há uma ação de cumprimento de sentença em andamento, em que o dono da marca e sua empresa tentam cobrar a dívida. Durante esse período, a empresa devedora passou por uma dissolução e os credores entenderam a ação como suspeita. Eles ajuizaram uma nova ação contra a devedora, pedindo o reconhecimento de que a dissolução foi irregular e a aplicação de uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Em primeiro grau, os credores perderam. Então, eles agravaram a decisão, sustentando que a dissolução da empresa ocorreu durante a execução, logo, seria irregular.

Além disso, os credores argumentaram que o distrato social apresentado pelos sócios é genérico e não demonstra que a empresa realmente quitou dívidas antes de ser encerrada. Para eles, o comportamento dos devedores se encaixa no artigo 774 do Código de Processo Civil — conduta atentatória à dignidade da justiça.

O relator do caso, Eduardo Azuma Nishi, concluiu que não havia evidências de que a marca de cosméticos “tenha empregado meios ardis” para escapar da execução.

“A simples dissolução da sociedade não representa embaraço ou resistência à execução, sobretudo porque o agravado prestou todos os esclarecimentos acerca da operação, em cumprimento à ordem judicial, bem como apresentou a documentação pertinente, não demonstrando qualquer resistência a ensejar a aplicação da referida multa”, escreveu Azuma Nishi.

O colegiado acompanhou o entendimento do desembargador relator, negando provimento ao agravo.

Clique aqui para ler o acórdão

AI 2279715-05.2025.8.26.0000

Martina Colafemina – Repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>