Jurídico
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
A divergência jurisprudencial não se configura quando os acórdãos confrontados têm como fundamento normas dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015, ainda que elas sejam equivalentes.
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de divergência ajuizados por uma empresa em processo contra a Fazenda Nacional.
Na ação, ficou decidido que a oposição da Fazenda ao levantamento do depósito judicial não pode levar à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
A tese defendida pela empresa nos embargos é de que a resistência imposta pela Fazenda Nacional não poderia passar impune, principalmente porque assumiria contornos de cumprimento de sentença.
1973 x 2015
O acórdão embargado é da 1ª Turma do STJ, que julga temas de Direito Público e decidiu o caso com base no artigo 85, parágrafos 1º e 7º, do CPC de 2015.
Para comprovar a necessária existência de divergência jurisprudencial, a parte apresentou um acórdão de 2005 da 3ª Turma, de Direito Privado, em que a condenação foi admitida.
Naquele caso (REsp 337.094), a solução foi dada com base no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC de 1973, que tratam dos mesmos temas do artigo 85 do CPC de 2015.
Divergência não configurada
Relator dos embargos, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que só pode haver divergência se os julgados contrapostos adotarem entendimentos diferentes sobre a interpretação do mesmo dispositivo de lei federal.
Ainda que os dispositivos dos CPCs de 1973 e 2015 tenham alguma semelhança de redação, isso não basta para configurar a similitude fático-jurídica que se exige para o cabimento dos embargos de divergência, segundo Noronha.
A justificativa é que cada código tem sua sistematização legal, que envolve a aplicação de artigos, exceções e princípios específicos. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
EREsp 1.834.630
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

