Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015

A divergência jurisprudencial não se configura quando os acórdãos confrontados têm como fundamento normas dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015, ainda que elas sejam equivalentes.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de divergência ajuizados por uma empresa em processo contra a Fazenda Nacional.

Na ação, ficou decidido que a oposição da Fazenda ao levantamento do depósito judicial não pode levar à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

A tese defendida pela empresa nos embargos é de que a resistência imposta pela Fazenda Nacional não poderia passar impune, principalmente porque assumiria contornos de cumprimento de sentença.

1973 x 2015

O acórdão embargado é da 1ª Turma do STJ, que julga temas de Direito Público e decidiu o caso com base no artigo 85, parágrafos 1º e 7º, do CPC de 2015.

Para comprovar a necessária existência de divergência jurisprudencial, a parte apresentou um acórdão de 2005 da 3ª Turma, de Direito Privado, em que a condenação foi admitida.

Naquele caso (REsp 337.094), a solução foi dada com base no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC de 1973, que tratam dos mesmos temas do artigo 85 do CPC de 2015.

Divergência não configurada

Relator dos embargos, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que só pode haver divergência se os julgados contrapostos adotarem entendimentos diferentes sobre a interpretação do mesmo dispositivo de lei federal.

Ainda que os dispositivos dos CPCs de 1973 e 2015 tenham alguma semelhança de redação, isso não basta para configurar a similitude fático-jurídica que se exige para o cabimento dos embargos de divergência, segundo Noronha.

A justificativa é que cada código tem sua sistematização legal, que envolve a aplicação de artigos, exceções e princípios específicos. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

EREsp 1.834.630

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>