Jurídico
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
A divergência jurisprudencial não se configura quando os acórdãos confrontados têm como fundamento normas dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015, ainda que elas sejam equivalentes.
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de divergência ajuizados por uma empresa em processo contra a Fazenda Nacional.
Na ação, ficou decidido que a oposição da Fazenda ao levantamento do depósito judicial não pode levar à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
A tese defendida pela empresa nos embargos é de que a resistência imposta pela Fazenda Nacional não poderia passar impune, principalmente porque assumiria contornos de cumprimento de sentença.
1973 x 2015
O acórdão embargado é da 1ª Turma do STJ, que julga temas de Direito Público e decidiu o caso com base no artigo 85, parágrafos 1º e 7º, do CPC de 2015.
Para comprovar a necessária existência de divergência jurisprudencial, a parte apresentou um acórdão de 2005 da 3ª Turma, de Direito Privado, em que a condenação foi admitida.
Naquele caso (REsp 337.094), a solução foi dada com base no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC de 1973, que tratam dos mesmos temas do artigo 85 do CPC de 2015.
Divergência não configurada
Relator dos embargos, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que só pode haver divergência se os julgados contrapostos adotarem entendimentos diferentes sobre a interpretação do mesmo dispositivo de lei federal.
Ainda que os dispositivos dos CPCs de 1973 e 2015 tenham alguma semelhança de redação, isso não basta para configurar a similitude fático-jurídica que se exige para o cabimento dos embargos de divergência, segundo Noronha.
A justificativa é que cada código tem sua sistematização legal, que envolve a aplicação de artigos, exceções e princípios específicos. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
EREsp 1.834.630
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2025
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
