Jurídico
29/10/2025 10:57 - Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa
Produto da marca Cafellow contém extrato de cogumelo, ingrediente não permitido, e faz propaganda irregular. Ação de fiscalização também atingiu outros itens. Confira.
Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Pó para Preparo de Café “Fellow Criativo” da marca Cafellow, comercializado pela empresa TMP Comércio de Bebidas Ltda. A medida, publicada nesta terça-feira (28/10), também proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto.
A ação fiscal ocorreu porque o café fabricado e comercializado contém o extrato do cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente que ainda não teve a sua segurança avaliada para ser usado em alimentos.
O café também faz divulgação irregular, alegando falsamente que “controla a insulina e diminui o colesterol”. Além disso, seu rótulo contém informações que podem levar o consumidor a erro e fazer confusão quanto à natureza do produto.
Detergente e álcool Protedex
Dois produtos da empresa Bernieri & Cia Ltda. - Me também foram alvos de medida semelhante da Anvisa e devem ser recolhidos, conforme determinado pela Agência. O Detergente Enzimático Protedex (embalagem de 5 L) e o Álcool 70° INPM Protedex (lote de 01/08/2025) tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua divulgação e o seu uso suspenso.
Isso porque, de acordo com um processo administrativo da Vigilância Sanitária (Visa) do Rio Grande do Sul, o fabricante descumpriu o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2013.
Fibra capilar Pansly
Outro item que foi proibido e deve ser apreendido é a Fibra Capilar Pansly, produzida por empresa desconhecida. Com isso, o produto não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
A proibição foi necessária porque, além de ser produzida por empresa desconhecida, a fibra capilar está sendo divulgada e vendida sem registro na Anvisa.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.246-de-24-de-outubro-de-2025-664888391
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.244-de-24-de-outubro-de-2025-664882539
Fonte: ANVISA – 28/10/2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
