Jurídico
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
O direito à indenização por “perda de uma chance” só se configura quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar vantagem em razão de ato ilícito praticado por terceiro. Com essa tese, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete que negou o pedido de indenização de uma ex-empregada que foi dispensada poucos dias após ser contratada.
A técnica de enfermagem, autora da ação, teve contrato temporário assinado por 30 dias (período de experiência) e deixou seu antigo emprego para ocupar a vaga. Ela foi dispensada antes mesmo de iniciar as atividades. Na ação, alegou que teve prejuízos materiais e perda de uma oportunidade profissional concreta.
A empregadora pagou multa conforme estipulado no contrato pela dispensa sem justa causa, mas a trabalhadora disse que a indenização não seria suficiente para reparar os prejuízos sofridos e exigiu reparação adicional.
Empresa seguiu a CTL
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da ex-empregada, e o TRT-3 manteve a decisão. A relatora do caso, juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, pontuou que a empresa agiu corretamente e pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT — “nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o fim do contrato”.
De acordo com a decisão, ao firmar contrato por prazo determinado, as partes se obrigaram apenas pelo período ajustado, e a multa deve ser a única consequência jurídica da rescisão antecipada. Para Leidecker, a autora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior para assumir uma vaga em contrato de experiência. Não houve indícios de má-fé, prática discriminatória ou irregularidade por parte da empresa.
Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a improcedência do pedido de indenização por perda de uma chance. O processo já foi arquivado definitivamente. Com informações da assessoria do TRT-3.
Clique aqui para acessar a decisão
Processo nº 0010342-56.2024.5.03.0055
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/10/2025
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

