Jurídico
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
O direito à indenização por “perda de uma chance” só se configura quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar vantagem em razão de ato ilícito praticado por terceiro. Com essa tese, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete que negou o pedido de indenização de uma ex-empregada que foi dispensada poucos dias após ser contratada.
A técnica de enfermagem, autora da ação, teve contrato temporário assinado por 30 dias (período de experiência) e deixou seu antigo emprego para ocupar a vaga. Ela foi dispensada antes mesmo de iniciar as atividades. Na ação, alegou que teve prejuízos materiais e perda de uma oportunidade profissional concreta.
A empregadora pagou multa conforme estipulado no contrato pela dispensa sem justa causa, mas a trabalhadora disse que a indenização não seria suficiente para reparar os prejuízos sofridos e exigiu reparação adicional.
Empresa seguiu a CTL
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da ex-empregada, e o TRT-3 manteve a decisão. A relatora do caso, juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, pontuou que a empresa agiu corretamente e pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT — “nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o fim do contrato”.
De acordo com a decisão, ao firmar contrato por prazo determinado, as partes se obrigaram apenas pelo período ajustado, e a multa deve ser a única consequência jurídica da rescisão antecipada. Para Leidecker, a autora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior para assumir uma vaga em contrato de experiência. Não houve indícios de má-fé, prática discriminatória ou irregularidade por parte da empresa.
Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a improcedência do pedido de indenização por perda de uma chance. O processo já foi arquivado definitivamente. Com informações da assessoria do TRT-3.
Clique aqui para acessar a decisão
Processo nº 0010342-56.2024.5.03.0055
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/10/2025
Veja mais >>>
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica
11/12/2025 13:49 - STJ – Pleno elege ministros para TSE, CJF e Enfam
11/12/2025 13:49 - TJDFT implanta agente de inteligência artificial para análise de admissibilidade
11/12/2025 13:48 - TRF1 realiza descarte de documentos administrativos e judiciais
10/12/2025 12:53 - Novo marco legal para Sistema de Pagamentos Brasileiro vai à CCJ

