Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/10/2025 12:32 - Suplementos da marca Angry Supplements são proibidos

Mix de adoçantes da empresa Rubali Alimentos também sofreu ação fiscal e deve ser recolhido.

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (16/10), a apreensão de todos os suplementos alimentares da marca Angry Supplements, fabricados por empresa desconhecida. A medida ainda proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos.

Os suplementos estão em situação irregular e seguem sendo importados, divulgados e comercializados em plataformas de vendas on-line como Vitaminer, Magazine Luiza e Ubuy. As irregularidades são as seguintes:

Ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Inexistência de rotulagem em língua portuguesa que contenha informações sobre a denominação, os ingredientes, as advertências, as informações nutricionais, entre outros dados.

Fabricante ou importador nacional não identificado e não regularizado junto ao SNVS.

Mix de adoçantes

A Rubali Alimentos Ltda. também foi atingida por uma medida da Anvisa e seu ‘Mix de Adoçantes’ da marca Impossible Sugar Veganutris deve ser recolhido do mercado. O produto ainda teve a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua divulgação e o seu consumo suspensos.

A ação fiscal foi tomada porque o Mix de Adoçantes segue sendo produzido e comercializado, contendo irregularidades como:

Alegação nutricional "zero açúcar" (não poderia ser usada, já que na tabela nutricional está descrito que o produto contém 3,9g em 100g de açúcares totais).

Presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa).

Falta de elementos obrigatórios na rotulagem, como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do adoçante.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-

-n-4.056-de-15-de-outubro-de-2025-663083577

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.057-de-15-de-outubro-de-2025-663086706

Fonte: ANVISA – 16/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>