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17/10/2025 12:32 - Suplementos da marca Angry Supplements são proibidos

Mix de adoçantes da empresa Rubali Alimentos também sofreu ação fiscal e deve ser recolhido.

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (16/10), a apreensão de todos os suplementos alimentares da marca Angry Supplements, fabricados por empresa desconhecida. A medida ainda proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos.

Os suplementos estão em situação irregular e seguem sendo importados, divulgados e comercializados em plataformas de vendas on-line como Vitaminer, Magazine Luiza e Ubuy. As irregularidades são as seguintes:

Ausência de regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Inexistência de rotulagem em língua portuguesa que contenha informações sobre a denominação, os ingredientes, as advertências, as informações nutricionais, entre outros dados.

Fabricante ou importador nacional não identificado e não regularizado junto ao SNVS.

Mix de adoçantes

A Rubali Alimentos Ltda. também foi atingida por uma medida da Anvisa e seu ‘Mix de Adoçantes’ da marca Impossible Sugar Veganutris deve ser recolhido do mercado. O produto ainda teve a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua divulgação e o seu consumo suspensos.

A ação fiscal foi tomada porque o Mix de Adoçantes segue sendo produzido e comercializado, contendo irregularidades como:

Alegação nutricional "zero açúcar" (não poderia ser usada, já que na tabela nutricional está descrito que o produto contém 3,9g em 100g de açúcares totais).

Presença de inulina (ingrediente não autorizado para a categoria adoçante de mesa).

Falta de elementos obrigatórios na rotulagem, como a denominação de venda e as instruções de preparo e uso do adoçante.

Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-

-n-4.056-de-15-de-outubro-de-2025-663083577

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.057-de-15-de-outubro-de-2025-663086706

Fonte: ANVISA – 16/10/2025

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