Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/10/2025 14:03 - Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF

Regras estaduais devem, obrigatoriamente, seguir a forma de organização do Estado prevista na Constituição Federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da Constituição do Estado de São Paulo que exigia a edição de lei complementar para tratar de temas como estatutos dos servidores civis e militares, códigos de educação, saúde e saneamento básico e leis orgânicas das Polícias Civil e Militar. De acordo com o Plenário, as constituições estaduais não podem criar hipóteses de leis complementares para temas que não estão previstos na Constituição Federal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria 

Leis complementares regulamentam matérias específicas, e sua aprovação depende da maioria absoluta dos membros de cada casa legislativa. Já nas leis ordinárias, a exigência é de maioria simples, bastando que os votos favoráveis superem a metade dos presentes na sessão.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro André Mendonça, de que as constituições estaduais devem observar o princípio da simetria e seguir o modelo de organização e de relacionamento entre os Poderes da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro citou diversos precedentes em que o STF vedou a edição de lei complementar estadual para temas que a Carta Federal não prevê a exigência. 

Foram invalidadas 12 das 18 hipóteses em que a constituição paulista exigia lei complementar: a lei de organização judiciária; as leis orgânicas das Polícias Civil e Militar, do Tribunal de Contas, das entidades descentralizadas e do fisco estadual; os estatutos dos servidores civis e militares; e os códigos de educação, saúde, saneamento básico, proteção ao meio ambiente e proteção contra incêndios e emergências. 

De acordo com a decisão, as leis complementares editadas com base na regra anulada continuam válidas.

(Pedro Rocha/CR//CF) 

Fonte: STF – 15/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica
11/12/2025 13:49 - STJ – Pleno elege ministros para TSE, CJF e Enfam
11/12/2025 13:49 - TJDFT implanta agente de inteligência artificial para análise de admissibilidade
11/12/2025 13:48 - TRF1 realiza descarte de documentos administrativos e judiciais
10/12/2025 12:53 - Novo marco legal para Sistema de Pagamentos Brasileiro vai à CCJ

Veja mais >>>