Jurídico
14/10/2025 13:11 - Honorários não podem ser retidos até quitação de dívida trabalhista
Os honorários sucumbenciais não podem ser retidos até o pagamento integral de uma dívida trabalhista. Com esse entendimento, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), concedeu liminar para que um advogado receba seus honorários.
Conforme os autos, em ação trabalhista já transitada em julgado ficou determinado que os honorários só seriam pagos depois da quitação integral da indenização devida ao autor da ação.
O advogado, então, impetrou um mandado de segurança contra a decisão no TRT-11, pedindo a liberação imediata de seus honorários. Ele relatou que os valores já estavam garantidos por depósito recursal. Além disso, o causídico argumentou que a decisão, ao criar uma condição não prevista em lei para o recebimento dos seus honorários, era teratológica e ilegal.
Ainda de acordo com o advogado, os honorários já tinham sido liquidados e eram incontroversos.
O desembargador do TRT-11 concordou com os argumentos. Segundo o magistrado, a verba tem natureza alimentar e se destina à subsistência do impetrante. Ele acrescenta que a decisão de liberar o valor para o cliente, e não para o causídico, é ainda pior que a retenção dos valores
“É plausível, numa primeira análise, a alegação de que o impetrante tem direito líquido e certo ao levantamento dos honorários advocatícios que lhe pertencem, mostrando-se, a princípio, abusiva a sua retenção. Ressalta-se, aliás, que o referido valor se trata de verba de natureza alimentar, destinado à subsistência do impetrante, o que revela a urgência da sua liberação em sede liminar”, escreveu Silva.
O advogado Lucas Guedes atuou em causa própria.
Clique aqui para ler a decisão
MS 0000928-46.2025.5.11.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/10/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
14/05/2026 13:43 - CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara
