Jurídico
07/10/2025 13:46 - Pagamento aceito sem impugnação impede revisão de índices, diz TJ-SC
O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu, no julgamento do Tema 34, que o credor perde o direito de pedir a correção dos valores recebidos se não contestar os cálculos no momento oportuno. Segundo a tese fixada, uma vez efetuado o pagamento — seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV) — sem impugnação dentro do prazo legal, não é possível solicitar depois a aplicação de outros índices de correção monetária.
No caso analisado, a credora havia concordado com o pagamento feito pela Taxa Referencial (TR), sem apresentar impugnação. Mais tarde, o juízo determinou a complementação com base no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional a aplicação da TR como índice de atualização.
A parte credora alegou que não houve preclusão até a extinção da execução, defendendo que os Temas 810 e 1.170 do STF deveriam alcançar situações ainda em andamento, mesmo havendo concordância inicial com a TR. Pediu também o afastamento da preclusão durante o período em que enunciados internos do tribunal limitavam esse tipo de pedido.
A Fazenda Pública, por sua vez, sustentou que o pagamento aceito sem ressalva não pode ser reaberto. Argumentou que era necessário fixar um marco processual claro para evitar que o credor concordasse com os cálculos, recebesse o valor e só depois buscasse complementação.
Sem impugnação, sem revisão
O relator destacou que a preclusão é a perda da oportunidade de agir quando a parte deixa transcorrer o prazo, pratica ato incompatível ou já exerceu sua faculdade processual. Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência dos tribunais superiores, explicou que, embora os Temas 810 do STF e 905 do STJ autorizem a aplicação imediata de índices de correção adequados, essa possibilidade cessa quando a dívida é paga sem impugnação no prazo legal.
Ao final, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Pública e fixou a seguinte tese, correspondente ao Tema 34:
“Opera-se a preclusão para o requerimento de adequação dos índices de correção monetária no curso do cumprimento de sentença no momento em que a obrigação se extingue pelo pagamento, seja por precatório, seja por RPV, e não há impugnação oportuna pela parte interessada concernente a eventual complementação dos valores.”
Com essa definição, encerrou-se a suspensão de processos no TJ-SC que discutiam a mesma questão. A decisão passa a orientar todos os casos semelhantes em Santa Catarina. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Processo 505510324.2024.8.24.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/10/2025
Veja mais >>>
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 202701/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa
