Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/10/2025 14:15 - Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

Programa de Transação Integral (PTI) almeja arrecadar R$ 9 bilhões, oferecendo descontos substanciais e flexibilização de pagamento baseada no potencial de recuperação do crédito.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa.

Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem Pode Aderir a Esta Nova Modalidade de Negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

  • Créditos de Alto Valor: Débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;

  • Conexão Fático-Jurídica: Permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as Vantagens?

As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

  • Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;

  • Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;

  • Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

  • Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;

  • Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;

  • Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;

  • Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como Funciona o Processo de Negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento Eletrônico: Um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;

  • Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;

  • Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Um Passo Fundamental na Transformação da Administração Tributária

A nova fase da transação judicial reforça a evolução do relacionamento entre Fisco e sociedade, promovendo resolução consensual de litígios, redução da litigiosidade, previsibilidade na arrecadação e efetividade na cobrança de grandes débitos.

É a Receita Federal do Brasil trabalhando para promover uma administração tributária moderna, eficiente e orientada ao cidadão, com ênfase em soluções pactuadas, segurança jurídica e estímulo à conformidade.

Fonte: Receita Federal – 30/09/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>