Jurídico
29/09/2025 13:32 - Anvisa determina recolhimento de cosméticos da empresa Rioquímica
Fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos produtos. Cosméticos de outra empresa e detergente sem registro também foram alvos de ação fiscal.
A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (26/9), o recolhimento de quatro cosméticos da empresa Rioquímica S.A.
Confira os lotes que devem ser recolhidos:
Rioderm Soft Cremoso Rioquímica 1l – lotes: 2403091, 2403092, 2405045, 2500987, 2502125, 2503317, 2504299, 2504300 e 2504301.
Riocare Baby com Fragrância 230 ml – lotes: 2403910, 2405084, 2501428 e 2503337
Riocare Baby com Fragrância 470 ml – lotes: 2403369, 2405085 e 2501992.
Riohex 0,2 Dermo Suave – lotes: todos.
A medida foi adotada após a empresa comunicar o recolhimento voluntário dos cosméticos, ou seja, a ação partiu da própria fabricante, que identificou irregularidades em seus produtos.
Os lotes do Rioderm Soft Cremoso Rioquímica foram produzidos utilizando uma concentração de triclosan de 0,512%, sendo que a concentração máxima autorizada é de apenas 0,3%.
Os lotes do Riocare Baby com Fragrância, nas versões de 230 ml e 470 ml, foram fabricados com uma concentração de 0,00825% de methylisothiazolinone, enquanto somente 0,0015% dessa substância é permitida no produto.
Já o Riohex 0,2 Dermo Suave foi produzido utilizando uma mistura contendo as substâncias methylchloroisothiazolinone e methylisothiazolinone, o que é proibido em produtos cosméticos sem enxágue.
Cosméticos da marca Nuance e detergente sem registro
Outra empresa que sofreu ação fiscal foi a Século Indústria de Cosméticos Ltda.
A medida determina que todos os lotes da Máscara Capilar Liso Perfeito – Nuance Profissional, da Máscara Capilar – Liso Perfeito – Nuance 1kg e da Máscara Capilar – Liso Perfeito Nuance, fabricados pela Século Ltda., devem ser recolhidos. Além disso, suspendeu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso dos produtos. Isso porque todos eles precisam ter registro na Anvisa, porém foram indevidamente notificados.
Foi determinada também a apreensão de todos os lotes do Detergente Desengordurante CH-10, da empresa Álvaro Tessettore Garcia Comércio e Serviços (Campo Hidra Comércio e Serviços). Com isso, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto estão proibidos.
A apreensão foi determinada porque o detergente não possui registro como saneante na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento para fabricá-lo.
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.719-de-24-de-setembro-de-2025-658691586
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.735-de-25-de-setembro-de-2025-658696604
Fonte: ANVISA – 26/09/2025
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